Auxílio Permanente e Auxílio Brasil: Qual a diferença? Posso receber os dois? Quem tem direito?

Pontos-chave
  • Auxílio Brasil e Auxílio Permanente: qual a diferença?
  • Câmara avalia aprovação do salário social de R$ 1.212;
  • Regras de concessão variam entre ambos os projetos.

Novo benefício social é avaliado pelo governo federal. Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados se reuniu para avaliar as possibilidades de aprovação do Auxílio Permanente. Ele deve ser destinado para as mulheres em situação de vulnerabilidade social. Abaixo, saiba se há integração com o Auxílio Brasil.

Auxílio Permanente e Auxílio Brasil: Qual a diferença? Posso receber os dois? Quem tem direito? (Imagem: FDR)
Auxílio Permanente e Auxílio Brasil: Qual a diferença? Posso receber os dois? Quem tem direito? (Imagem: FDR)

Com o país em crise econômica e social, a adoção de políticas públicas para a população vulnerável tem se mostrado cada vez mais essencial. Desse modo, a Câmara dos Deputados está debatendo a possibilidade de criar um Auxílio Permanente que irá pagar R$ 1.200 para as mães solteiras.

Apesar da concessão do Auxílio Brasil, o projeto não tem se mostrado o suficiente para minimizar os indicativos de pobreza e extrema pobreza. A mensalidade de R$ 400, no atual contexto de inflação, tem sido apontada como ineficiente para as mulheres que sustentam seus filhos sem ajuda de terceiros.

Se eu estiver no Auxílio Brasil, posso receber o Auxílio Permanente?

Não. O programa determina que a beneficiária não tenha fonte de renda declarada. Uma vez em que sua mensalidade é de R$ 1.212, não há a necessidade de vinculação a outros projetos sociais. Ou seja, você só pode ser contemplada por um dos abonos.

Quais as regras do Auxílio Brasil?

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos

Quais as regras do Auxílio Permanente?

  • Ser mulher e mãe de família;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Não possuir emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
  • Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Calendário do Auxílio Brasil – março

  • NIS com final 1: 18 de março
  • NIS com final 2: 21 de março
  • NIS com final 3: 22 de março
  • NIS com final 4: 23 de março
  • NIS com final 5: 24 de março
  • NIS com final 6: 25 de março
  • NIS com final 7: 28 de março
  • NIS com final 8: 29 de março
  • NIS com final 9: 30 de março
  • NIS com final 0: 31 de março

Já o Auxílio Permanente ainda não tem calendário previsto, uma vez em que não foi sancionado. A previsão é de que seja concedido ainda neste ano.

Vinculação no cadastro único é obrigatória

Em ambos os projetos, o governo exigirá o registro no cadastro único. O processo de triagem e seleção dos beneficiários é feito através dos dados presentes na plataforma social, que exige o cumprimento das seguintes regras:

  • Ter renda familiar per capita igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606)
  • Ter renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636)
  • Se a renda for superior a 3 salários mínimos, é necessário que o cadastro no CadÚnico esteja ligado à concessão de benefícios específicos

Documentos exigidos para se vincular ao CadÚnico

  • Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
  • Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
  • Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
  • O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.