Imposto de Renda 2022: como declarar imóvel financiado?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e oa contribuintes que possuem um imóvel financiado devem declarar o bem. Imóveis financiados precisam constar no campo ‘Bens e Direitos’. A mesma regra recai para empréstimos com garantia de bem, que é considerado uma espécie de refinanciamento.

Tudo que o próprio bem é garantia, não deve ser lançado como dívida. O contribuinte  lança como bem e direito. No caso da compra de um apartamento financiado, por exemplo, o contribuinte lança como bem, na descrição, deve colocar o apartamento financiamento, qual banco realizou o financiamento e tudo que foi pago.

Crédito com garantia de bem deve ser declarado em uma seção diferente dos demais empréstimos como o pessoal e consignado, que entram na seção “Dívidas e Ônus reais”.

Quando o contribuinte abrir a seção ‘Bens e Direitos’, ele deve selecionar o código do bem que vai declarar, sendo:

  • 11 – apartamento
  • 12 – casa
  • 13- terreno
  • 21- veículo

É importante informar que o bem é financiado. Em “Situação em 31/12/2021”, insira apenas o valor já pago do financiamento, e não o valor total do bem.

Na declaração entra somente o que foi efetivamente pago ao longo do ano, levando em conta o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento, algo que muitos contribuintes esquecem. Deve ser informado ainda o banco onde o financiamento foi feito, a quantidade de parcelas já pagas e quantas parcelas ainda serão pagas.

Se o financiamento foi finalizado em 2020, o contribuinte deve preencher a ficha da mesma forma, inserindo o valor total pago, englobando entrada, parcelas e outras despesas. Se o FGTS foi utilizado para a compra, ele também deve ser inserido na soma do montante total pago no ano.

Caso o imóvel tiver sido comprado no ano anterior, o contribuinte precisa colocar o valor de prestações pagas naquele ano no campo ‘Situação em 31/12/2020’. Já caso ele tenha sido comprado em 2021, este espaço, referente a 2020, não deve ser preenchido.

Se esta for a primeira vez que está declarando um bem, seja ele veículo ou imóvel, abra uma aba “Nova” na seção de ‘Bens e Direitos’.

Caso tenha usado o FGTS para comprar o imóvel, é preciso informar o valor sacado na ficha de ‘Rendimentos Isentos”. 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.