Direitos do consumidor: empresas de telemarketing precisam usar prefixo obrigatório a partir de hoje

O prazo para as empresas de telemarketing se adequarem às novas regras terminou. A partir de hoje, 10, elas são obrigadas a usar o prefixo 0303 em toda e qualquer ligação realizada para clientes, conforme determinação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda em 2021. 

A medida tem o intuito de auxiliar os usuários na identificação das ligações feitas por empresas de telemarketing, que estão no ranking das reclamações de brasileiros pelo importuno constante. Agora, ficará mais fácil identificar o tipo de ligação recebida e decidir se a chamada será ou não aceita. 

O prefixo 0303 nas ligações deve ser usado pelas empresas de telemarketing que tentarem fazer contato com o objetivo de oferecer qualquer produto ou serviço. Vale destacar que essa mudança é válida somente para as prestadoras de telefonia móvel, logo, entende-se que empresas terceirizadas, como as financeiras, não precisarão se adequar à nova regra.

Contudo, a Anatel concedeu mais 90 dias de prazo para as operadoras de telefonia fixa também se adaptarem à determinação e implementar o prefixo. A Anatel explicou que o número 0303 deverá ser usado em todas as ofertas de produtos e serviços, seja via ligações ou mensagens telefônicas, gravadas ou não. O código também deve estar nitidamente visível no identificador de chamada de todos os aparelhos de telefone fixo ou móvel. 

A fim de melhorar ainda mais a experiência para os consumidores e clientes, as empresas de telemarketing deverão bloquear preventivamente todas as chamadas originais de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também ficará na responsabilidade das empresas, a implantação de todos os meios tecnológicos cabíveis para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

De acordo com a diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Sâmara Arruda, a decisão tem o intuito de evidenciar a importância dos direitos do consumidor. Sâmara Arruda ainda ressaltou a amplitude das reclamações feitas contra empresas de telemarketing, atingindo o topo. 

“Então é gratificante ver quando os poderes se juntam para dar a devida importância ao consumidor, que agora terá autonomia para escolher se deseja ou não atender as ligações feitas pelas operadoras de telemarketing, que por vezes lhe causa constrangimentos”, declarou.

Por hora, a única alternativa para os incomodados com as ligações de empresas de  telemarketing é o cadastro no portal “Não Me Perturbe”. Contudo, será preciso aguardar até 30 dias para começar a não receber as ligações indesejadas. 

Em complemento, a Anatel explicou que a nova medida é um complemento ao serviço oferecido pelo portal “Não Me Perturbe”, no qual é possível cadastrar os números dos quais não se deseja mais receber ligações de telemarketing. 

A agência ainda explicou que a criação de um prefixo para as ligações de empresas de telemarketing que serão caracterizadas como uma espécie de código do consumidor, não tem o propósito de demonizar o setor. O objetivo principal é estimular um contato consciente entre vendedores e consumidores.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.