Foi dada a largada no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física 2021. Por conta da popularização em alta dos criptoativos, a Receita Federal passou a indicar que eles sejam declarados no IR.
Porém, o mercado cripto e sua tecnologia ainda passam por alterações recorrentes, sendo necessário sempre ficar por dentro das mudanças colocadas na Instrução Normativa divulgada pela Receita.
Em 2022, um código particular para NFTs (tokens não fungíveis) foi criado, dentro do grupo 08 (criptoativos), o código para esses tokens não fungíveis é o de número 10.
Porém, isto não quer dizer necessariamente que todo bem que tem um código para declaração será tributado.
“Na verdade, como um bem de propriedade do contribuinte, os NFTs já deveriam ser declarados (tal como qualquer outro bem móvel). A criação de um código específico serve tão somente para organizar as informações repassadas à RFB”, explicou Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados ao Money Times.
Sendo assim, os contribuintes precisam declarar os seus NFTs na Ficha de Bens e Direito no “Grupo Criptoativos (Grupo 8)”, incluindo-os sob o Código 10.
Segundo Thiago, a alocação do código de NFT (código 10) dentro do grupo de Criptoativos indica que a tributação tem que seguir a mesma linha de pensamento.
Este assunto deve ser elucidado através do “Perguntas e Respostas”, que será lançado ainda em março pela Receita Federal.
O advogado tributarista e sócio do escritório Myrayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogado, disse também ao Money Times que esta mudança é boa.
Ele relembra que as cripto geralmente são associadas a atividades ilegais. Portando, a partir do momento em que elas passam a ser declaradas, isto ajuda a retirar este tipo de visão.
“Eu vejo isso com bons olhos, acho que esse é um primeiro passo para a regulamentação até ser (regulamentada) pelas instituições financeiras, para que sejam comercializadas de forma mais transparente e clara”, disse.
Também ao Money Times, a contadora especializada em criptoativos, Ana Paula Rabello, disse que a chegada dos novos códigos Stablecoins e NFTs é uma maneira da Receita demostrar seu interesse e estudo do assunto.
“Essa mudança serve com certeza para facilitar cruzamento de dados e identificar possível inconsistências, acredito que foi efetivada com o objetivo de facilitar a fiscalização”.