Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração de compra e venda de veículos?

Os contribuintes que possuem algum veículo motorizado, como carro e moto, precisam indicar essa propriedade na declaração do Imposto de Renda 2022. Entenda como fazer a declaração de compra e venda de veículos, segundo informações do Seu Dinheiro.

Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração de compra e venda de veículos?
Imposto de Renda 2022: como fazer a declaração de compra e venda de veículos? (Imagem: Montagem/FDR)

Como declarar veículo no Imposto de Renda 2022

Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, clicar no grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que se refere a veículo automotor terrestre. Aeronaves devem ser declaradas sob o código 02. Já as embarcações possuem código 03.

Com relação aos veículos automotores, insira o Renavam no respectivo campo. Para aeronaves e embarcações, existe um campo para indicar o Registro.
No campo “Discriminação”, aponte detalhes como modelo, marca, placa e ano de fabricação.

Veículos precisam ser declarados pelo seu custo de aquisição — e não pelo valor de mercado.

O único caso em que a pessoa pode elevar o valor declarado do veículo é na hipótese de realizar benfeitorias — cujo pagamento consiga ser comprovado. As benfeitorias podem ter seu preço adicionado ao custo de compra do bem.

Desse modo, veículos já quitados e que já tinham aparecido nas declarações anteriores precisam ter a mesma quantia declarada, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que houve benfeitorias no ano passado.

Para repetir a mesma quantia de 2020, a pessoa deve clicar no botão “repetir”. Se tiver que declarar benfeitorias, basta adicionar a quantia do custo de aquisição do veículo, na coluna relativa à 2021.

Como declarar a compra de veículo em 2021

Se o cidadão comprou o veículo em 2021, abra um novo item para o bem na ficha “Bens e Direitos”. Após isso, indique seu número de registro, segundo descrito acima.

No campo “discriminação”, digite os dados do veículo, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor. Também é preciso apontar o modo de aquisição do veículo (financiado ou não).

Será zero a “Situação em 31/12/2020”. Caso o veículo tenha sido pago à vista (e, consequentemente, estiver quitado), o custo total de compra deve ser indicado no campo “Situação em 31/12/2021”.

Como declarar veículo financiado

Se o contribuinte financiou a compra de um veículo, descreva ficha “Bens e Direitos” somente as quantias que foram pagas ao longo do ano — ou seja, o preço de entrada mais as prestações pagas.

Cabe destacar que as prestações não abrangem somente o preço do veículo em si, mas também custos com o financiamento — como juros e demais encargos. Estes também podem integrar o valor de aquisição do veículo.

A compra do veículo financiado não deve ser indicada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Esta ficha vale somente para empréstimos que não possuem o bem financiado como garantia.

Quando ocorre alienação fiduciária — como na situação de financiamento de veículos —, a declaração acontece apenas na ficha “Bens e Direitos”.

Caso o veículo financiado tenha sido comprado antes de 2021, insira no campo “Situação em 31/12/2020” a quantia declarada para este dia no ano anterior. No campo “Situação em 31/12/2021”, será preciso constar a quantia indicada no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido nas parcelas pagas em 2021.

Como declarar venda de veículo em 2021

A pessoa que vendeu algum veículo em 2021 também precisa indicar a transação na ficha “Bens e Direitos”, zerando a posição na área “Situação em 31/12/2021”. O vendedor precisa adicionar na “Discriminação” o nome e CPF ou CNPJ do comprador.

Venda de veículo com lucro

Geralmente, as vendas de veículos não geram ganho de capital (consequentemente, nem tributação de Imposto de Renda), pois, ao longo do tempo, o bem tende a valorizar.

Apesar disso, no último ano, foi observada uma valorização de carros usados. Isso ocorreu por conta da crise no mercado de carros novos e falta de semicondutores. Normalmente, carros de colecionadores também são vendidos com lucro.

Nessas situações, a pessoa deve apurar o ganho de capital e pagar IRPF sobre essa quantia. Isso deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que ocasionou o lucro — pelo Programa de Apuração de Ganhos de capital 2021 (GCap 2021).

Em casos de ganho de capital, a alíquota de IR varia de 15% a 22,5%, e precisa ter sido efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, via DARF emitido no próprio GCap. O Código é 4600.

Se o cidadão perdeu o prazo, há a possibilidade de emitir um DARF com multa e juros de mora no programa Sicalc, presente no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCap.

No momento de preencher a declaração do IR 2022, será preciso importar dados do GCap 2021 para o programa da Receita Federal.

As vendas de veículos com ganho de capital por quantias abaixo de R$ 35 mil são isentas de IR. Esse tipo de lucro precisa ser indicado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pelo código 05. Contudo, convém, preencher o GCap 2021 mesmo assim — e importar as informações para a declaração deste ano.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.