- Prazo de envio da declaração do IR começa hoje, 7;
- Declaração deve ser enviada por pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEI e autônomos;
- Declaração do MEI é feita através do portal do Simples Nacional.
O prazo de declaração do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira, 7, e termina no dia 29 de abril. Até lá, pessoas físicas, jurídicas e o Microempreendedor Individual (MEI) devem prestar contas ao Fisco, desde que o rendimento anual em 2021 tenha ultrapassado os R$ 28.559,70.
Os rendimentos incluídos na declaração do Imposto de Renda correspondem a trabalho, aluguel, investimentos na bolsa de valores, acréscimo patrimonial e qualquer outro gasto que possa ser descontado. No modelo de declaração completa também devem ser detalhados os gastos com saúde e educação própria e dos dependentes, planos de previdência e toda contribuição efetuada.
A vantagem da declaração completa do Imposto de Renda é que ela abrange uma série de despesas a serem deduzidas, bem como um desconto maior do tributo. Por outro lado, o contribuinte que não possui dependentes e despesas a serem deduzidas, pode preferir o modelo simplificado, que conta com um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados.
Obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda
É importante explicar que a declaração do Imposto de Renda 2022 se refere a todas as transações financeiras realizadas no ano anterior. São obrigados a enviar o documento aqueles contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Imposto de Renda para MEI
O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do IR da Receita Federal.
O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R4 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.
Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Saiba distinguir os rendimentos isentos e tributáveis do MEI
- Somar o faturamento anual da empresa;
- A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
- Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
- Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
- Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
- Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Imposto de renda para autônomos
O profissional autônomo que presta serviços como pessoa física também poderá declarar o Imposto de Renda, embora deva se atentar a alguns detalhes. Para isso, é preciso obter um informe de rendimentos a ser entregue pelos clientes. O documento reúne todas as informações sobre a quantia recebida de pessoas jurídicas, bem como o imposto retido durante o respectivo pagamento.
Com os documentos em mãos, basta acessar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e preencher os dados de acordo com cada informe. Neste momento, é preciso incluir o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte. Se houver, preencha a contribuição previdenciária, o 13º salário e o IRRF sobre o abono natalino.