Caixa disponibiliza saque emergencial do FGTS para grupos afetados pelas enchentes. Na última semana, a instituição financeira informou que os moradores de Betim, Rio Piracicaba e Santa Luzia, em Minas Gerais, e também São José do Calçado, no Espírito Santo, terão direito ao saque por calamidade. O abono já está sendo pago. Saiba como retirar.
O início de ano tem sido de fortes chuvas em algumas regiões do país. Com isso, enchentes deixaram centenas de pessoas sem suas residências. Para auxiliar e minimizar os impactos dos desastres, a Caixa Econômica liberou o saque por calamidade pelo FGTS.
O pagamento passou a ser feito desde o último dia 04 e deve ser solicitado pelo app do FGTS ou em uma agência da caixa. De acordo com o banco, a população terá até o dia 14 de abril para fazer o pedido. O depósito, por sua vez, deve ocorrer até o dia 26 do mesmo mês.
Como solicitar o saque por calamidade do FGTS?
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos exigidos para garantir a liberação
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.