Governo avalia possíveis mudanças no funcionamento de seu programa imobiliário. Nessa semana, a Câmara Dos Deputados se reuniu para avaliar um projeto de lei que permite devolução de imóveis por meio do Casa Verde e Amarela. O não pagamento dos contratos de financiamento implica na suspensão da moradia. Entenda.
O Casa Verde e Amarela foi consolidado pelo governo de Bolsonaro, com a finalidade de substituir o Minha Casa Minha Vida. Ele tem como objetivo dar continuidade a linha de financiamento imobiliário, facilitando o sonho da casa própria para grupos com uma renda mais baixa.
Novas propostas do Casa Verde e Amarela
De acordo com o Projeto de Lei 4368/21, seria permitido que os imóveis abandonados ou não recuperados pelo poder público pudessem se integrar a cartilha de financiamento, sendo repassado para outro titular.
“O projeto mantém o imóvel no programa e garante que possa ser direcionado a outra família que precisa de moradia”, disse o autor, deputado Nicoletti (União-RR).
De modo geral, a iniciativa implica na liberação de financiamento para habitacionais que já estejam prontos. Além disso, facilita a retirada e renegociação daqueles que deixaram de ser pagos pelos financiadores iniciais.
Atualmente projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quais as regras de concessão do Casa Verde e Amarela?
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Se estrangeiro, possuir visto permanente no país;
- Cadastro sem restrições;
- Capacidade econômico-financeira para pagamento da restrição mensal;
- Capacidade civil ou menor emancipado com 16 anos.
Quem pode dar entrada no financiamento pelo projeto?
- Famílias com renda bruta de até R$2.000,00
- Famílias com renda bruta de até R$4.000,00
- Famílias com renda bruta de até R$7.000,00
Documentos necessários para participar do Casa Verde e Amarela
- Comprovação De Renda Feita (Holerite/Contracheque);
- Documentos De Identificação (RG E CPF);
- Comprovação De Estado Civil (Certidão De Nascimento Para Solteiros, Certidão De Casamentos Para Quem É Casado E Certidão De Casamento Averbada Para Divorciados);
- Comprovante De Residência Atual;
- Declaração De Contribuição Do Imposto De Renda, Se Necessário
Passo a passo para contratação do financiamento
- Para começar, devemos lembrar que de acordo com a Caixa, famílias com renda mensal de até R$7 mil, podem contratar de 3 formas: de forma individual, por meio de uma construtora ou por meio de uma entidade organizadora, se a mesma estiver vinculada a algum investimento CAIXA.
- Basta efetuar a simulação e entregar a documentação para um correspondente Caixa ou uma agência mais próxima.
- Depois de entregar a documentação do cliente e do imóvel, a Caixa analisa de acordo com o imóvel que você escolheu.
- Depois de analisado e aprovado, basta você assinar o contrato de financiamento.