Após ser impedido de com continuar o curso, um aluno de Guarapari recorreu à justiça. O estudante é usuário do Fies, mas estava com acumulo de mensalidade atrasadas sobre um contrato de bolsas.
Um estudante processou a Faculdade Pitágoras em Guarapari, sul do Espírito Santo, por ter sido impedido de frequentar as aulas por ter débitos com a instituição.
Segundo a sentença, o autor foi beneficiado por uma bolsa de estudos de 50% da mensalidade, pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o qual financiaria a outra parte.
O aluno cursou todo o semestre com o desconto mencionado.
Mas, posteriormente, começou a passar dificuldades financeiras, ficando impossibilitado de arcar com as parcelas futuras.
De acordo com a instituição o estudante quebrou uma das cláusulas do FIES que afirmaria ser proibido acumular bolsas de estudos.
Mesmo após essa afirmação o estudante ainda conseguiu continuar os estudos por, no entanto, no segundo semestre foi impedido de permanecer estudando.
A instituição chegou até mesmo a retirar o seu nome da lista de matriculados e o proibiu de realizar provas.
Diante do caso, a juíza da Vara Única de Iconha destacou que o contrato celebrado entre o autor e a instituição financeira é de financiamento com recursos do FIES, que não possui qualquer natureza de bolsa.
Enquanto o impedimento existente e afirmado pela requerida diz respeito à acumulação de bolsa institucional, legal ou decorrente de instrumento coletivo de trabalho e não à acumulação de mensalidades com o financiamento. Portanto, a proibição feita é considerada indevida.
Com a decisão, a faculdade foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 6.000,00 pelos danos morais ao estudante.
Afinal, é possível perder o Fies?
Sim, algumas condições podem te fazer perder o seu financiamento; veja abaixo:
- Não fazer o aditamento semestral;
- Notas abaixo de 75% da média por mais de dois semestres;
- Mudanças de curso constante;
- Trancamento ou abandono do curso;
- Fornecimento de informações falsas.
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