Fies: aluno processa faculdade após ser impedido de cursar; saiba mais

Após ser impedido de com continuar o curso, um aluno de Guarapari recorreu à justiça. O estudante é usuário do Fies, mas estava com acumulo de mensalidade atrasadas sobre um contrato de bolsas.

Fies: aluno processa faculdade após ser impedido de cursar; saiba mais
Fies: aluno processa faculdade após ser impedido de cursar; saiba mais (Imagem: FDR)

Um estudante processou a Faculdade Pitágoras em Guarapari, sul do Espírito Santo, por ter sido impedido de frequentar as aulas por ter débitos com a instituição.

Segundo a sentença, o autor foi beneficiado por uma bolsa de estudos de 50% da mensalidade, pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o qual financiaria a outra parte.

O aluno cursou todo o semestre com o desconto mencionado.

Mas, posteriormente, começou a passar dificuldades financeiras, ficando impossibilitado de arcar com as parcelas futuras.

De acordo com a instituição o estudante quebrou uma das cláusulas do FIES que afirmaria ser proibido acumular bolsas de estudos.

Mesmo após essa afirmação o estudante ainda conseguiu continuar os estudos por, no entanto, no segundo semestre foi impedido de permanecer estudando.

A instituição chegou até mesmo a retirar o seu nome da lista de matriculados e o proibiu de realizar provas.

Diante do caso, a juíza da Vara Única de Iconha destacou que o contrato celebrado entre o autor e a instituição financeira é de financiamento com recursos do FIES, que não possui qualquer natureza de bolsa.

Enquanto o impedimento existente e afirmado pela requerida diz respeito à acumulação de bolsa institucional, legal ou decorrente de instrumento coletivo de trabalho e não à acumulação de mensalidades com o financiamento. Portanto, a proibição feita é considerada indevida.

Com a decisão, a faculdade foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 6.000,00 pelos danos morais ao estudante.

Afinal, é possível perder o Fies?

Sim, algumas condições podem te fazer perder o seu financiamento; veja abaixo:

  1. Não fazer o aditamento semestral;
  2. Notas abaixo de 75% da média por mais de dois semestres;
  3. Mudanças de curso constante;
  4. Trancamento ou abandono do curso;
  5. Fornecimento de informações falsas.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.