INSS fecha suas unidades durante os dias de carnaval. Entre 28 de fevereiro e 1 de março, a população não poderá ser atendida presencialmente nos pontos da previdência. Mesmo com a suspensão do feriado, os serviços deverão ser realizados apenas pelo Meu INSS. Acompanhe os detalhes.
O funcionamento do INSS está temporariamente suspenso. Quem estiver com pendencias ou desejar resolver alguma questão presencialmente nas agências do órgão, deve esperar até o dia 1 de março. Porém, durante esse período o Meu INSS segue disponível, sendo possível ainda fazer saque dos salários nas agências bancárias.
Pagamentos do INSS durante o carnaval
Quem estiver aguardando pelo seu pagamento, permanece seguindo o calendário de concessão (disponível abaixo). Para fazer o saque, basta ir até uma agencia bancária, apresentando um documento oficial com foto ou o cartão da instituição financeira.
Benefício de até um salário mínimo:
Final do cartão de benefício | Data do pagamento |
1 | 21 de fevereiro |
2 | 22 de fevereiro |
3 | 23 de fevereiro |
4 | 24 de fevereiro |
5 | 25 de fevereiro |
6 | 03 de março |
7 | 04 de março |
8 | 07 de março |
9 | 08 de março |
0 | 09 de março |
Benefício acima de um salário mínimo:
Final do cartão de benefício | Data do pagamento |
1 e 6 | 03 de março |
2 e 7 | 04 de março |
3 e 8 | 07 de março |
4 e 9 | 08 de março |
5 e 0 | 09 de março |
Funcionamento pelo Meu INSS
Já aqueles que desejam resolver algum problema na concessão do benefício, marcar perícia ou solicitar um abono, deve recorrer ao Meu INSS. O app está disponível gratuitamente e pode ser utilizado em qualquer aparelho celular.
Para fazer login, basta seguir as etapas abaixo:
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Crie sua conta Gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro disponíveis;
- Preencha os campos com as informações de cadastro solicitadas;
- Crie uma senha pessoal segura;
- Confirme os dados pessoais.
- Faça login no sistema.
Serviços disponíveis no Meu INSS
- Consulta de benefícios
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Salário maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Agendar prova de vida
- Benefícios Assistenciais
- Certidão de tempo de contribuição
- Alterar local ou forma de pagamento
- Cadastrar ou renovar procuração ou representante legal
- Solicitar pagamento de benefício não recebido
- Recurso e revisão