- CadÚnico reque atualização anual;
- Plataforma garante benefícios sociais;
- Sem tetos podem fazer suas inscrições.
Governo reforça funcionamento de sua base de dados socias. Nos últimos meses, o ministério da cidadania vem aprovando uma série de abonos destinados a população vulnerável. Para ter acesso, no entanto, é preciso estar registrado no Cadastro Único. Abaixo, confira as principais perguntas sobre o sistema.
O Cadastro Único nada mais é do que a plataforma onde o governo registra todos os dados da população vulnerável. Ele funciona como uma base para o monitoramento e acompanhamento desse grupo, sendo possível elaborar e gerenciar novas políticas públicas sociais.
A inscrição no CadÚnico é gratuita e pode ser feita pela internet ou presencialmente. No entanto, o cidadão deve ficar atento ao público alvo e manter sua documentação atualizada. Outra questão importante é que a vinculação não garante obrigatoriamente a concessão de programas como o Auxílio Brasil.
Qual público o CadÚnico atende?
Famílias que:
- Ganham até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
- Ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) de renda mensal total.
- Tenham uma renda acima dos valores acima, mas que recebam ou pretendam receber algum programa ou benefício que usa o Cadastro Único;
- Pessoas em situação de rua, independentemente da situação familiar.
Como funciona o cadastramento?
Para poder ser monitorado pelo governo é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Quais documentos são exigidos?
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
- Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Como saber se estou inscrito?
Para consultar via site
- Acesse o site.
- Preencha o formulário na parte de baixo da tela.
- Clique em “Emitir”.
- Pronto! Já é possível saber se o seu nome está ou não cadastrado.
Para consultar via aplicativo
- Baixe o app Meu CadÚnico no seu celular.
- Clique em “Entrar”.
- Insira as informações solicitadas e pronto!
Para consultar via Telefone
Quem desejar consultar por telefone deve ligar para o 0800 707 2003, selecionando a opção 5. A ligação é gratuita deve ser feita nos seguintes horários:
- Das 7h às 19h de segunda a sexta-feira.
- Das 10h às 16h aos fins de semana e feriados nacionais e também durante o calendário de pagamento do Bolsa Família.
Quais benefícios posso receber pelo CadÚnico?
- Programa Auxílio Brasil
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Quando é preciso atualizar o cadastro no CadÚnico?
A atualização deve ser feita a cada dois anos, no entanto, havendo mudanças nos dados abaixo é preciso sinalizar ao governo:
- Mudança no número de integrantes da família, seja por morte, nascimento, adoção ou casamento
- Mudança de endereço
- Mudança de telefone
- Matrícula de um membro menor de 21 anos em escola de ensino básico ou mudança de escola
- Mudança da renda familiar