INSS disponibiliza abono salarial para presidiários. A grande maioria das pessoas conhecem o sistema da previdência social através da concessão das pensões e aposentadorias. No entanto, há outros abonos que também podem ser solicitados, destinados a diferentes grupos sociais. Abaixo, conheça o auxílio reclusão.
O Auxílio Reclusão funciona como uma espécie de benefício social do INSS voltado para cidadãos que tiveram seus parentes presos. Ele é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso. Seu valor é determinado de acordo com o salário mínimo.
Quem pode receber o Auxílio Reclusão?
Pelas regras do INSS, o abono é destinado para os:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Regras de concessão do Auxílio Reclusão
Para ter direito é preciso seguir os requisitos abaixo:
- Possua qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
- Esteja recluso em regime fechado;
- Receba rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56;
- Tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições;
- Não receba salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado, documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário),
- Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso
- CPF do requerente
- Documento que comprove a dependência do requerente
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
Quando o benefício pode ser cancelado?
- Havendo extinção da última cota individual (no caso de rateio do valor do auxílio reclusão a mais de um dependente);
- Se o segurado passar a receber aposentadoria, ainda que esteja na prisão;
- No caso de morte do segurado (nesta hipótese, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte, automaticamente);
- Quando houver a soltura;