Auxílio Reclusão: quem tem direito e quais as regras de concessão pelo INSS?

INSS disponibiliza abono salarial para presidiários. A grande maioria das pessoas conhecem o sistema da previdência social através da concessão das pensões e aposentadorias. No entanto, há outros abonos que também podem ser solicitados, destinados a diferentes grupos sociais. Abaixo, conheça o auxílio reclusão.

Auxílio Reclusão: quem tem direito e quais as regras de concessão pelo INSS? (Imagem: FDR)
Auxílio Reclusão: quem tem direito e quais as regras de concessão pelo INSS? (Imagem: FDR)

O Auxílio Reclusão funciona como uma espécie de benefício social do INSS voltado para cidadãos que tiveram seus parentes presos. Ele é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso. Seu valor é determinado de acordo com o salário mínimo.

Quem pode receber o Auxílio Reclusão?

Pelas regras do INSS, o abono é destinado para os:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Regras de concessão do Auxílio Reclusão

Para ter direito é preciso seguir os requisitos abaixo:

  • Possua qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
  • Esteja recluso em regime fechado;
  • Receba rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56;
  • Tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições;
  • Não receba salário ou qualquer outro benefício do INSS.

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado, documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário),
  • Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso
  • CPF do requerente
  • Documento que comprove a dependência do requerente
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).

Quando o benefício pode ser cancelado?

  • Havendo extinção da última cota individual (no caso de rateio do valor do auxílio reclusão a mais de um dependente);
  • Se o segurado passar a receber aposentadoria, ainda que esteja na prisão;
  • No caso de morte do segurado (nesta hipótese, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte, automaticamente);
  • Quando houver a soltura;

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.