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Auxílio Reclusão: quem tem direito e quais as regras de concessão pelo INSS?

Por Eduarda Andrade
28 de fevereiro de 2022
Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

INSS disponibiliza abono salarial para presidiários. A grande maioria das pessoas conhecem o sistema da previdência social através da concessão das pensões e aposentadorias. No entanto, há outros abonos que também podem ser solicitados, destinados a diferentes grupos sociais. Abaixo, conheça o auxílio reclusão.

Auxílio Reclusão: quem tem direito e quais as regras de concessão pelo INSS? (Imagem: FDR)
Auxílio Reclusão: quem tem direito e quais as regras de concessão pelo INSS? (Imagem: FDR)

O Auxílio Reclusão funciona como uma espécie de benefício social do INSS voltado para cidadãos que tiveram seus parentes presos. Ele é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso. Seu valor é determinado de acordo com o salário mínimo.

Quem pode receber o Auxílio Reclusão?

Pelas regras do INSS, o abono é destinado para os:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Regras de concessão do Auxílio Reclusão

Para ter direito é preciso seguir os requisitos abaixo:

  • Possua qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
  • Esteja recluso em regime fechado;
  • Receba rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56;
  • Tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições;
  • Não receba salário ou qualquer outro benefício do INSS.

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado, documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário),
  • Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso
  • CPF do requerente
  • Documento que comprove a dependência do requerente
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).

Quando o benefício pode ser cancelado?

  • Havendo extinção da última cota individual (no caso de rateio do valor do auxílio reclusão a mais de um dependente);
  • Se o segurado passar a receber aposentadoria, ainda que esteja na prisão;
  • No caso de morte do segurado (nesta hipótese, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte, automaticamente);
  • Quando houver a soltura;
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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