Temporadas de feriado podem aumentar o número de pessoas que apresentam atestado médico falto para conseguir folgas no trabalho. Essa prática é considerada crime, mas, o funcionário pode ter sua demissão na empresa? Saiba agora!
Feriados prolongados podem aumentar a ocorrência de atestados médicos em empresas.
No entanto, infelizmente, essa é uma prática que acontece no Brasil durante todo o ano.
Atestado falso e demissão
Você que é emprego deve ficar atento à entrega de atestados médicos em feriados como esses e até mesmo nos demais dias do ano.
Quando um funcionário entrega um atestado médico perto de datas festivas as empresas tendem a olhar ele com mais cuidado.
A gerente do departamento pessoal da empresa Almeida Kruger, Monica Mahuad, já recebeu um documento suspeito justamente nesse período.
“Quando recebemos o documento nesta época do ano, sempre nos debruçamos com afinco em cima deles e, infelizmente, em uma dessas oportunidades vimos que o atestado era falso, já que a irmã de uma pessoa trabalhava na clínica e forneceu o documento. Sempre olhamos os pequenos detalhes, uma mínima rasura que seja já é motivo de desconfiança. Outro ponto que também nos auxilia atualmente é a tecnologia. Geralmente recebemos a foto do atestado e assim fica ainda mais fácil, já que temos a opção de aumentar a imagem”, explicou.
É importante lembrar que a apresentação do atestado médico é o direito dos funcionários.
Desde que eles comprovem de fato a necessidade de ser afastado do trabalho e não como forma de tirar uns dias de “folga”.
A apresentação do atestado médico garante ao funcionário que os dias em que ele faltou ao trabalho não serão descontados do seu salário.
“Ao apresentar um documento falso, o empregado estará sujeito às sanções legais decorrentes da sua atitude, inclusive, ser demitido por justa causa”, destaca a advogada Nicole Fanucchi.
Sendo assim, um funcionário pode sim ser demitido caso seja comprovado que o atestado médico entregue é falso.
“Vale lembrar que a emissão do documento falso pelo médico é condenada por meio do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina. Ou seja, não é porque a pessoa é amiga do profissional que este pode “lhe dar” um atestado. As sanções da lei neste caso recaem também sobre o profissional da saúde”, finalizou o médico coordenador do Programa Priori, da Paraná Clínicas, empresa do Grupo SulAmérica, Eduardo Senter.
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