Imposto de Renda 2022: quem é obrigado a fazer a declaração?

Pontos-chave
  • Receita divulga regras para o IR 2022
  • Regras permanecem as mesmas dos últimos anos
  • Prazo para entrega do IRPF se inicia em 7 de março

Neste ano, cerca de 35 milhões de brasileiros precisarão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal já comunicou todas as regras para o IR deste ano que permanecem as mesmas dos últimos anos. Desta forma, todo o contribuinte que obteve renda tributável como salário, bônus, etc, superiores a R$28.559,70 no último ano, é obrigado a entregar o IRPF.

O prazo de entrega da declaração também foi definido e se inicia no próximo dia 7 de março e acaba em 29 de abril. Caso você queira receber o dinheiro de sua restituição mais rapidamente, é importante entregar o IR o mais cedo possível.

O preenchimento do formulário do leão também deve ser feito por aqueles que obtiveram  rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que juntos totalizem mais de R$ 40 mil.

Ações e investimentos

Aqueles que em qualquer mês de 2021, obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto, ou que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também precisam entregar a declaração.

A declaração que deve ser entregue este ano é referente ao ano fiscal de 2021, ou seja, aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções com valor total maior que R$ 300 mil em 31 de dezembro, também estão obrigados a entregar o IR.

Declaração também deve ser entregue nos seguintes casos:

Auxílio Emergencial 

Ainda não existem informações se será preciso declarar o auxílio emergencial recebido no ano passado. Porém, é importante relembrar que no IR de 2021, a Receita Federal explicou que o auxílio era uma receita tributável e que precisava ser declarada na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Imposto de Renda 2022: Como baixar programa de declaração anual (DIRF)?

Lista dos documentos principais que precisam serem separados:

Renda

Bens e direitos

Dívidas e ônus

Pagamentos e deduções efetuadas

Informações gerais

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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