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Imposto de Renda 2022: como fica a declaração de quem morreu recentemente?

Por Paulo Amorim
24 de fevereiro de 2022
Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR

Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR. (Imagem FDR)

Caso algum parente tenha falecido no início deste ano sem ter entregue a Declaração do Imposto de Renda 2022, uma outra pessoa próxima precisará ficar responsável pelo documento e também pelo envio a Receita. A declaração deste ano é referente a renda da pessoa falecida em 2021, quando o mesmo ainda estava vivo.

Sendo assim, este documento não é uma declaração inicial de espólio. A declaração do Imposto de Renda 2022 da pessoa falecida é igual a de quem está vivo. Esta regra é válida para quem faleceu a partir de 1º de janeiro de 2022. Caso a morte tenha sido  em 31 de dezembro de 2021, por exemplo, a regra é diferente, e os herdeiros precisam realizar o espólio no IR 2022. 

Já no caso de mortes este ano, a declaração inicial de espólio será feita apenas no IR 2023.

  • Quem será o responsável?

Após confirmar se a pessoa falecida era obrigada a declarar o IR, o cônjuge ou companheiro da pessoa deve entregar o imposto de renda. Se o falecido não era casado, um pai, um filho, irmão, algum outro familiar pode assumir este compromisso. 

A pessoa responsável pela declaração deve informar todos os rendimentos, despesas, débitos e bens que estavam em nomeado falecido. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, é preciso informar a “natureza da ocupação” com a informação de emprego que o falecido tinha em 2021.

  • Imposto a pagar ou a restituir

Caso a declaração informe imposto a pagar ou a restituir, o responsável precisa pagar a primeira parcela ou efetuar o pagamento à vista do imposto no prazo de entrega da declaração. Se isto não for feito, terão cobranças de muitas. Caso existam bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa tenha deixado, no limite da herança.

Caso o falecido tenha imposto a ser restituído, o responsável precisa informar no IR uma conta bancária em nome da pessoa. Caso ele não possua, será preciso contatar o Banco do Brasil.

Se o falecido não tiver bens e nem herdeiros, será preciso apresentar um alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor sobre a restituição e o percentual a ser quitado. Porém, caso existam bens, será preciso abrir um inventário. 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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