Imposto de Renda 2022: como fica a declaração de quem morreu recentemente?

Caso algum parente tenha falecido no início deste ano sem ter entregue a Declaração do Imposto de Renda 2022, uma outra pessoa próxima precisará ficar responsável pelo documento e também pelo envio a Receita. A declaração deste ano é referente a renda da pessoa falecida em 2021, quando o mesmo ainda estava vivo.

Sendo assim, este documento não é uma declaração inicial de espólio. A declaração do Imposto de Renda 2022 da pessoa falecida é igual a de quem está vivo. Esta regra é válida para quem faleceu a partir de 1º de janeiro de 2022. Caso a morte tenha sido  em 31 de dezembro de 2021, por exemplo, a regra é diferente, e os herdeiros precisam realizar o espólio no IR 2022. 

Já no caso de mortes este ano, a declaração inicial de espólio será feita apenas no IR 2023.

  • Quem será o responsável?

Após confirmar se a pessoa falecida era obrigada a declarar o IR, o cônjuge ou companheiro da pessoa deve entregar o imposto de renda. Se o falecido não era casado, um pai, um filho, irmão, algum outro familiar pode assumir este compromisso. 

A pessoa responsável pela declaração deve informar todos os rendimentos, despesas, débitos e bens que estavam em nomeado falecido. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, é preciso informar a “natureza da ocupação” com a informação de emprego que o falecido tinha em 2021.

  • Imposto a pagar ou a restituir

Caso a declaração informe imposto a pagar ou a restituir, o responsável precisa pagar a primeira parcela ou efetuar o pagamento à vista do imposto no prazo de entrega da declaração. Se isto não for feito, terão cobranças de muitas. Caso existam bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa tenha deixado, no limite da herança.

Caso o falecido tenha imposto a ser restituído, o responsável precisa informar no IR uma conta bancária em nome da pessoa. Caso ele não possua, será preciso contatar o Banco do Brasil.

Se o falecido não tiver bens e nem herdeiros, será preciso apresentar um alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor sobre a restituição e o percentual a ser quitado. Porém, caso existam bens, será preciso abrir um inventário. 

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.