Como recuperar ações antigas ou deixadas em herança?

Pessoas que descobriram que elas mesmas, ou alguém próximo, possuem ações de uma empresa que não lembrava ou sabia que existia, ainda podem recuperá-las. Entenda como recuperar ações antigas ou deixadas em herança, segundo informações de especialistas consultados pelo InfoMoney.

Como recuperar ações antigas ou deixadas em herança?
Como recuperar ações antigas ou deixadas em herança? (Imagem: Montagem/FDR)

Como recuperar ações antigas ou deixadas em herança

Nessa hipótese, a primeira ação a ser feita é conseguir um documento que constate que a titularidade das ações é, ou era, de quem se alega.

Além disso, há a necessidade conseguir o saldo atualizado dos papéis. A explicação foi feita pelo sócio da área Private Clients, Família e Sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados, Pythagoras Carvalho.

De acordo com Carvalho, o documento necessário para a comprovação depende do tipo de empresa emissora das ações. Se for uma companhia aberta — listada em bolsa de valores —, ele explica que é uma certidão do banco depositário dos papéis.

Já caso for uma companhia fechada, basta ter uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou uma certidão emitida pela companhia.

Conforme o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a instituição que efetua a escrituração das ações de alguma companhia aberta — o banco depositário —, tem a obrigação de conceder extrato com a posição acionária.

Apesar disso, na hipótese de falecimento do titular das ações, somente o inventariante dos bens deixados pode pedir essas informações.

Diante disso, a autarquia orienta que o inventariante assine o requerimento do extrato.

Após, há a recomendação de que a pessoa o envie por carta com A.R. ao endereço da instituição, incluindo cópia simples de RG, CPF e comprovante de residência, e também documento que o qualifique como tal — por exemplo, despacho de nomeação, Certidão de Inventariante ou escritura.

Se o inventário do titular das ações já haver sido concluído, Carvalho alega que será necessário realizar uma “sobrepartilha”. Este é um novo inventário somente com o novo bem encontrado — as ações.

A sobrepartilha resultará em uma escritura de partilha (se for feita em cartório) ou em um “formal” de partilha (um título judicial) caso o processo tenha que ser conduzido na Justiça.

O advogado explica que esse documento deve, então, ser apresentado ao banco depositário, na situação de companhias abertas, ou à própria empresa, caso seja fechada.

Diante desse procedimento, os herdeiros solicitarão a efetuação da transferência da titularidade das ações. Essa explicação foi realizada por Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados.

Na situação de inventários não concluídos, as ações encontradas se integrarão a herança a ser partilhada. Isso acontecerá assim como qualquer outro bem do falecido. Essa alegação foi realizada pelo sócio do escritório SGMP Advogados, Leonardo Barros Campos Ramos.

Ele afirma que as ações serão oferecidas entre os herdeiros. Estes poderão manter aplicadas ou resgatar. Há a ressalva de que, com a partilha, o herdeiro passa a ser o proprietário. Isso inclusive com a alteração de custódia para seu nome junto a uma corretora.

Segundo Ramos, enquanto o inventário não for finalizado, as ações seguirão bloqueadas. Elas estarão sujeitas a variações do mercado. possíveis dividendos seguirão rendendo.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.