PIS/Pasep 2022: Novos pagamentos ocorrem nesta terça (22) e quinta (24); quem recebe?

Apesar de o cronograma parecer ter esfriado nos últimos dias, os pagamentos do PIS/Pasep continuam a todo o vapor. Nesta semana, novos trabalhadores serão contemplados pelo abono salarial nos dias 22 e 24, terça e quinta-feira, respectivamente.

PIS/Pasep 2022: Novos pagamentos ocorrem nesta terça (22) e quinta (24); quem recebe?
PIS/Pasep 2022: Novos pagamentos ocorrem nesta terça (22) e quinta (24); quem recebe? (Imagem: FDR)

Antes de seguir com mais detalhes, é importante informar que PIS/Pasep são programas distintos, embora tenham sido unificados na pronúncia com o passar do tempo. A começar pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos funcionários da iniciativa privada.

Na sequência vem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que atende os servidores públicos e privados por meio do Banco do Brasil (BB). Os valores são liberados uma vez ao ano de acordo com o tempo de prestação de serviços do trabalhador com carteira assinada.

Os calendários são organizados de acordo com as particularidades de cada programa. Por exemplo, enquanto o PIS libera o abono salarial com base no mês de aniversário do trabalhador, o Pasep considera o dígito final do número de inscrição do servidor público. Logo, os calendários se ambos os programas irão vigorar este ano da seguinte forma:

PIS

  • Janeiro – 08/02/2022;
  • Fevereiro – 10/02/2022;
  • Março – 15/02/2022;
  • Abril – 17/02/2022;
  • Maio – 22/02/2022;
  • Junho – 24/02/2022;
  • Julho – 15/03/2022;
  • Agosto – 17/03/2022;
  • Setembro – 22/03/2022;
  • Outubro – 24/03/2022;
  • Novembro – 29/03/2022;
  • Dezembro – 31/03/2022.

Pasep

  • 0 – 15/02/2022;
  • 1 – 15/02/2022;
  • 2 – 17/02/2022;
  • 3 – 17/02/2022;
  • 4 – 22/02/2022;
  • 5 – 24/02/2022;
  • 6 – 15/03/2022;
  • 7 – 17/03/2022;
  • 8 – 22/03/2022;
  • 9 – 24/03/2022.

Lembrando que assim como em qualquer outra iniciativa governamental, o PIS/Pasep requer o cumprimento de alguns critérios de elegibilidade. Como:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Estando de acordo com esses requisitos, o trabalhador também deve estar ciente de que o valor do PIS/Pasep é gradativo e cumulativo. Baseado no salário mínimo de R$ 1.212, é possível receber desde R$ 101 ao piso nacional, que neste caso é o teto do abono salarial. A quantia exata irá depender de quanto tempo o trabalhador atuou de carteira assinada durante o ano base. Veja:

  • 1 mês: R$ 101;
  • 2 meses: R$ 202;
  • 3 meses: R$ 303;
  • 4 meses: R$ 404;
  • 5 meses: R$ 505;
  • 6 meses: R$ 606;
  • 7 meses: R$ 707;
  • 8 meses: R$ 808;
  • 9 meses: R$ 909;

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.