STF autoriza universidades a exigirem passaporte da vacina

Por 10 votos a 1 o Supremo Tribunal Federal autorizou que instituições superiores exijam o passaporte da vacina.  Com a decisão cada instituição tem autonomia para decidir como proceder.

Em votação realizada na última sexta-feira, 18, o STF decidiu manter a autonomia das universidades federais na exigência ou não do comprovante de vacinação para a participação dos estudantes nas aulas presenciais.

A votação que resultou em 10 votos favoráveis a manutenção e 1 contrário aconteceu após partidos de oposição ao governo recorrem ao Supremo contra uma medida publicada pelo Ministério da Educação.

No texto do MEC o órgão afirma que a exigência do comprovante de vacinação:

“Como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.

Ou seja, seria ilegal essa exigência, de acordo como o Ministério.

Passaporte da vacina nas universidades

O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski, que, no fim do ano passado, suspendeu esse ato do Ministério da Educação que afirmava que as universidades federais não poderiam exigir o comprovante.

Na decisão de autonomia das instituições quanto a exigência do comprovante o ministro relembrou que o Estado tem responsabilidade quanto a garantia da saúde dos brasileiros.

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, afirmou Lewandowski.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nune Marques, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator; o único voto contrário foi do ministro André Mendonça.

Mesmo votando favoravelmente a autonomia, o ministro Nunes Marques fez ressalvas quanto a decisão.

“Ressalto que a liminar, tal qual deferida pelo Relator, é no sentido apenas de se suspender a eficácia do ato administrativo que proibiu, em caráter genérico, a exigência de comprovação do certificado vacinal. Isto não impede, porém, que as universidades federais, dentro de sua respectiva autonomia, concluam pelas medidas que lhes forem mais adequadas, aí se considerando, inclusive, atuais e futuras descobertas científicas”, afirmou Marques.

Com a decisão cada universidade federal poderá decidir se exigirá ou não o comprovante de vacinação; o que deve ser comunicado aos estudantes.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.