O que fazer quando a empresa não paga minha contribuição do INSS?

Trabalhadores com o INSS em atraso podem perder seus benefícios. Mensalmente, os empresadores são responsáveis por repassar as contribuições previdenciárias de seus funcionários. No entanto, há casos em que o envio não acontece, havendo a possibilidade de contestação legal. Abaixo, saiba como se proteger.

O que fazer quando a empresa não paga minha contribuição do INSS? (Imagem: FDR)
O que fazer quando a empresa não paga minha contribuição do INSS? (Imagem: FDR)

Os repasses do INSS estão entre as obrigações do empregador que contrata um funcionário pelo regime CLT. Todo mês, ao fazer o pagamento de seu salário, parte da quantia é descontada e deve ser destinada para a previdência federal.

O que fazer quando a empresa não efetuou o repasse?

Ao descobrir que o empregador não repassou a quantia, a primeira coisa que o cidadão deve fazer é reunir comprovas para atestar seu vínculo de trabalho. Isso pode ser feito por meio da exibição da CLT, ponto de horário e através da presença de testemunhas.

Com essas provas, o cidadão pode entrar com um processo na justiça solicitando a exigência do pagamento. Quando a situação ocorre enquanto o funcionário ainda tá na empresa, recomenda-se o diálogo com o RH para uma negociação e quitação.

De modo geral, a obrigação de cobrar pelos repasses não é o cidadão, mas sim do INSS. Ou seja, de toda forma, o segurado estará seguro e poderá manter seus direitos, ainda que haja um atraso nas suas contribuições, tendo em vista que elas não são de sua responsabilidade.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

É possível fazer uma consulta no Meu INSS para acompanhar o pagamento das contribuições. Para isso, siga as etapas abaixo:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Documentos que comprovam vínculo empregatício

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.