O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) está prestes a começar, mas o que pode ser uma dor de cabeça para muitos, também é capaz de promover benefícios em casos específicos. É o caso dos contribuintes portadores de doenças graves, que isentam o pagamento do imposto.
O amparo é regulamentado pelo artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1.988, embora seja pouco divulgado. A lista de doenças é ampla, e abrange patologias como:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Portadores de moléstia profissional.
No entanto, apesar do direito à isenção do IR, sua aquisição não é tão simples. É preciso passar por uma consulta médica, de preferência um servidor público, para solicitar o laudo pericial, que será capaz de atestar a existência e gravidade da doença.
Em posse do laudo, é preciso procurar a agência mais próxima do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o órgão responsável pela aposentadoria, se tratando de funcionários públicos. Somente então será possível dar entrada no requerimento de isenção do IR.
Mas é importante estar ciente de que, em boa parte dos casos, o processo de isenção do IR pode demorar para apresentar um resultado positivo e até mesmo ser negado.
Se for este o caso, é preciso dar entrada em um processo judicial com o auxílio de um advogado tributário ou previdenciário. Vale destacar que o benefício também abrange doenças psiquiátricas, como Alzheimer e pessoas que usam marca-passo.
De acordo com a advogada previdenciária, Tirza Bueno, é frequente as negativas do INSS quanto aos pedidos de isenção para os casos mencionados, mesmo que o aposentado cumpra os requisitos que dão direito e apresentem o laudo médico completo. Segundo a advogada, “o problema é que alguns peritos interpretam a lei ao pé da letra”.
Outro exemplo bastante comum de negativa da isenção do IR consiste na requisição baseada em mal de Alzheimer. Vale explicar que a lei não especifica esta doença, embora se trata de um caso preciso de alienação mental.