Governo de São Paulo anuncia novos descontos no pagamento do IPVA. Na última semana, foi publicado um informe no Diário Oficial da União relatando a suspensão dos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiências (PcD) ou autismo. Para ter acesso ao benefício, no entanto, será preciso algumas comprovações. Acompanhe.
Com o início do calendário de pagamento do IPVA, o governo estadual de São Paulo informou que estará isentando os motoristas portadores de deficiência. Isso implica dizer que o grupo não precisará quitar os valores, desde que dê entrada em um pedido de isenção até o dia 31 de julho deste ano.
O procedimento precisa ser feito diretamente no Portal do Detran SP, sendo enviada a documentação que ateste a deficiência do titular. Em caso de não validação, a portaria explicou que “o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros”.
Como consultar os valores do IPVA 2022 em SP
Para ter acesso as guias de pagamento e demais informes do Detran, o cidadão precisa se conectar ao site da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ). O procedimento é simples e pode ser feito nas etapas abaixo:
- Acesse a área de consulta do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo endereço eletrônico: fazenda.sp.gov.br.
- Preencha os dados solicitados no formulário, como o renavam e placa
- Clique em “Não sou um robô” e, depois, em “Consultar”. O contribuinte será direcionado para página de consulta ao valor do IPVA SP.
Detalhes sobre descontos
De acordo com os informes da Sefaz, quem optou pelo pagamento da cota única, em janeiro, teve direito a um desconto de 9%. Já quem preferiu pagar à vista, mas em fevereiro, pode conseguir 5% de desconto. No caso de parcelamento, o primeiro pagamento também deve ser feito em fevereiro.
Calendário de vencimento do IPVA de São Paulo
Final da placa | Cota única c/ desconto 9% | 1ª parcela ou cota única c/ desconto 5% | 2ª parcela c/ desconto 5% | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 11/04 | 11/05 | 10/06 |
2 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 12/04 | 12/05 | 13/06 |
3 | 12/01 | 14/02 | 14/03 | 13/04 | 13/05 | 14/06 |
4 | 13/01 | 15/02 | 15/03 | 14/04 | 16/05 | 15/06 |
5 | 14/01 | 16/02 | 16/03 | 18/04 | 17/05 | 20/06 |
6 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 19/04 | 18/05 | 21/06 |
7 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 20/04 | 18/05 | 22/06 |
8 | 19/01 | 21/02 | 21/03 | 22/04 | 20/05 | 23/06 |
9 | 20/01 | 22/02 | 22/03 | 25/04 | 23/05 | 24/06 |
0 | 21/01 | 23/02 | 23/03 | 26/04 | 24/05 | 27/06 |