Prova de vida do INSS passa por reformulações, mas mantém seu caráter obrigatório. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um projeto que muda a forma como a população renova seu cadastro na previdência social. O procedimento agora é digitalizado. Entenda abaixo sua importância.
A prova de vida do INSS funciona com uma espécie de garantia de que o cidadão está apto a receber seu benefício. De modo geral, ela objetiva validar o cadastramento do segurado, atestando que ele está vivo e pode permanecer com acesso aos valores. Sua realização é de caráter obrigatório.
Porque devo fazer a prova de vida?
Uma vez em que o INSS não consegue a comprovação de que o cidadão está vivo, o benefício é suspenso. Isso implica dizer no cancelamento do salário de forma definitiva.
Quais as mudanças realizadas na prova de vida?
Com a última proposta acatada pelo governo, o cidadão não precisará mais ir presencialmente fazer a sua renovação. Porém, isso não implica dizer que ela não será realizada.
O INSS ficará responsável pelo procedimento, analisando a base de dados federais para verificar as últimas atualizações documentais do segurado.
Isso acontecerá por meio do acompanhamento dos seguintes dados:
- empréstimos, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho;
- alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
Ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
É válido ressaltar que, apesar da mudança, quem desejar ainda pode ir presencialmente em um banco, apresentar um documento oficial com foto e fazer sua correção.
Calendário da prova de vida em 2022
- Até 31 de janeiro de 2022: beneficiários cuja prova de vida venceu entre novembro de 2020 e junho de 2021;
- Até 28 de fevereiro de 2022: quem teve prova de vida vencida entre julho e agosto de 2021;
- Até 31 de março de 2022: prova de vida vencida entre setembro e outubro de 2021;
- Até 30 de abril de 2022: prova de vida vencida entre novembro e dezembro de 2021.