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IRPF 2022: declaração está chegando; confira dicas para ir se preparando

Por Laura Alvarenga
3 de fevereiro de 2022
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Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR

Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR. (Imagem FDR)

Um dos momentos mais temidos pelos brasileiros está se aproximando. Trata-se da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, motivo de dor de cabeça para quem não se preparou e guardou todos os registros financeiros no decorrer do ano anterior. 

IRPF 2022: declaração está chegando; confira dicas para ir se preparando
IRPF 2022: declaração está chegando; confira dicas para ir se preparando. (Imagem: FDR)

Pela tradição, a entrega da declaração do IRPF à Receita Federal tem início no mês de março de cada ano. Os contribuintes recebem dois meses de prazo para se regularizar perante o fisco. Logo, têm até o último dia útil do mês de abril para declarar todos os dados. 

A consciência sobre o prazo de envio da declaração do IRPF oferece uma vantagem para se preparar e reunir toda a documentação necessária com antecedência. É o caso dos comprovantes de pagamentos.

Além disso, na falta de experiência com o procedimento, também é uma chance de encontrar um contador capaz de auxiliar na execução adequada deste processo e com tranquilidade. 

O auxílio de um contador pode ser bastante vantajoso pelo fato de que, mesmo a declaração do IRPF no modelo simplificado, pode se tornar um palco extremamente confuso para que não está acostumado com esta obrigação. Logo, a garantia de que o documento será preenchido corretamente reduz as chances de questionamentos ou até mesmo de cair na malha fina do Leão. 

Em entrevista ao Estadão, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, destaca como a atuação do profissional de contabilidade pode ser estratégica nesta situação.

Além do que, todo contador com o mínimo de experiência profissional que seja, possui os conhecimentos necessários para elaborar e entregar a declaração do IRPF sem nenhuma inconsistência à Receita Federal.

Neste sentido, ele reforça que o papel do contador consiste exclusivamente no preenchimento e envio da declaração do IRPF. Logo, é obrigação do contribuinte reunir toda a documentação necessária e com antecedência, tendo em vista que a procura por este profissional é grande nesta época do ano. 

Assim, o contribuinte “pode ficar mais tranquilo quanto à exatidão das informações, à aplicação das deduções a que tem direito e à certeza de que a restituição de valores ou pagamento de tributos ocorra da maneira mais justa”, alegou. 

Quem deve enviar a declaração do IRPF?

A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IRPF sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do IRP

Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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