Governo Federal muda o regimento da prova de vida do INSS. Nessa terça-feira (02), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria que altera as regras da renovação cadastral da previdência. O procedimento, até então, era obrigatório para garantir a concessão dos abonos. Saiba os detalhes no texto abaixo.
A prova de vida do INSS nada mais é do que uma validação anual, feita no mês de aniversário dos segurados, objetivando comprovar que estes estão vivos e aptos a receberem seus benefícios. Normalmente ela é feita presencialmente em uma agencia bancária, mas esse serviço irá mudar.
Novo regimento da prova de vida
De acordo com o documento aprovado por Bolsonaro, o INSS irá fazer um cruzamento de dados para comprovar que o titular do benefício pode receber o abono. Ou seja, não haverá mais a necessidade de ir até um banco.
O governo espera, a partir de documentações digitalizadas em seu sistema, reconhecer que o cidadão está vivo e assim renovar a liberação de seu salário previdenciário. No entanto, caso haja um erro na base de dados, este será notificado para enviar, por meio eletrônico, seu documento.
“O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência“, explicou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira.
Com a medida, espera-se que cerca de 36 milhões de brasileiros deixem de se descolar para realizar o procedimento. A mudança já está válida a partir de hoje, mas o INSS tem até o dia 31 de dezembro para concluir a implementação.
“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou ou renovou carteira de identidade, se votou, se fez transferência de imóvel ou de veículo, se fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca em bases dos governos federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas”, explicou o gestor da previdência.
Documentos aceitos como prova de vida
- Registros de vacinação
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
- Comprovante de votação nas eleições Emissão de passaporte Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Aquisição ou renovação de empréstimo consignado