Nesta terça-feira (1º), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nota suspendendo, temporariamente, a decisão sobre dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda. A autarquia aceitou a solicitação realizada pelo BTG Pactual, administradora do FII.
Em comunicado, a CVM informou que o efeito suspensivo pode perder a validade, se o Maxi Renda não apresentar uma solicitação de reconsideração da decisão em 15 dias.
A administradora indicou que apresentará o pedido de reconsideração sobre a polêmica dos dividendos. De qualquer forma, não há uma estimativa de data para que os diretores da Comissão apreciem a solicitação.
Atualmente, o Maxi Renda é o maior fundo imobiliário do país em número de cotistas negociado na Bolsa de Valores. Este FII é administrado pelo BTG Pactual, e tem a gestão da XP.
A polêmica sobre dividendos de fundo imobiliário
No fim do ano passado, o colegiado da CVM entendeu que o fundo imobiliário não poderia oferecer mais dividendos do que o lucro acumulado pela carteira. A decisão foi divulgada na semana passada.
Para o veredito, a autarquia se baseou em demonstrações financeiras, de 2014 a 2020, do Maxi Renda. Neste período, o FII chegou ter prejuízo contábil. Apesar disso, os dividendos foram distribuídos.
Ainda na semana passada, a CVM ainda informou que o entendimento poderia valer para outros fundos imobiliários que possuam características parecidas ao caso.
A Comissão esclareceu que a decisão não impede que os FIIs ofereçam, aos cotistas, quantias acima do lucro líquido contábil. Contudo, a autarquia estabelece que o pagamento seja separado entre o dividendo — limitado à quantia do lucro — e o restante como amortização de capital.
Diante da possibilidade de a decisão se estender para outros FIIs, agentes do mercado questionaram a medida. Isso porque aproximadamente um terço do mercado de fundos imobiliários adota esse método.
De acordo com a Toro Investimentos, diversos investidores optam por estes FIIs porque estes possuem isenção de Imposto de Renda. Desse modo, o retorno tende a ser maior.
A corretora alega que, nestes casos, o resultado dos lucros com vendas dos imóveis e aluguéis são concedidos mensalmente para os cotistas — de forma a gerar renda passiva constante.
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