CVM sinaliza que decisão sobre dividendos do Maxi Renda pode ser aplicada a outros fundos; entenda

Na última quinta-feira (27), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou comunicado, se pronunciando sobre a polêmica que envolve a distribuição de dividendos pelo Maxi Renda. A Comissão informou que o parecer pode valer para outros fundos imobiliários em situação semelhante.

CVM sinaliza que decisão sobre dividendos do Maxi Renda pode ser aplicada a outros fundos; entenda
CVM sinaliza que decisão sobre dividendos do Maxi Renda pode ser aplicada a outros fundos; entenda (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a autarquia, a decisão envolveu um caso específico. No entanto, a Comissão alertou que o parecer pode ser estender a outros FIIs com características ao do ao Maxi Renda.

No final do ano passado, o colegiado concluiu que um fundo imobiliário não pode oferecer mais dividendos do que o lucro acumulado pela carteira. A decisão tinha sido divulgada na última terça-feira (25).

A análise se baseou em demonstrações financeiras do Maxi Renda — do período de 2014 a 2020. Houve a constatação que o FII chegou a ter prejuízo contábil. Apesar disso, os dividendos foram distribuídos pelo fundo.

Em número de cotistas, o Maxi Renda é o maior fundo de investimento imobiliário do mercado. O FII conta com quase 500 mil cotistas na Bolsa de Valores brasileira (B3).

No comunicado, a Comissão alega que a decisão não impede que os fundos distribuam, aos cotistas, quantias acima do lucro líquido contábil. No entanto, existem regras a serem seguidas.

Neste caso, o pagamento precisa ser realizado como dividendo até o limite do lucro. Se passar disso, há a necessidade de ser feito como amortização de capital. Vale destacar que os proventos possuem isenção de Imposto de Renda. Já a amortização tem incidência de taxação.

Além disso, a autarquia reforçou que a decisão está sujeita a solicitação de reconsideração pelo gestor e administrador do Maxi Renda, que são a XP e o BTG Pactual, respectivamente.

Comunicado do Maxi Renda sobre a decisão da CVM

Em resposta à decisão da autarquia, o Maxi Renda declarou que “sempre adotou, para a distribuição de dividendos do fundo, procedimento que atende, ipsis litteris, a orientação e o entendimento das áreas técnicas da CVM vigentes até então”.

O fundo alegou que segue avaliando as implicações da medida do colegiado do órgão. O Maxi Renda também tem considerado possíveis providências administrativas a serem tomadas — de modo a assegurar o melhor interesse dos cotistas.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.