Você sabia que é possível alugar ações? Saiba como funciona

Você sabia que é possível alugar ações? Neste caso, não há a compra definitiva do papel. Esta é uma operação em que o investidor, também chamado de doador, oferece suas ações para o comprador, conhecido como doador. A operação acontece por meio de uma garantia e uma taxa prefixada.

Você sabia que é possível alugar ações? Saiba como funciona
Você sabia que é possível alugar ações? Saiba como funciona (Imagem: Montagem/FDR)

De forma geral, para firmar o acordo de aluguel de ações, é preciso haver uma remuneração, prazos e garantia específicos. Atualmente, estes são os ativos que podem ser alugados:

  • Ações (companhias abertas e listadas na B3);
  • Units (ativos compostos por mais de um tipo ou classe de valores mobiliários);
  • Cotas de Fundos de Índices (ETFs);
  • BDRs Patrocinados; e
  • BDRs Não Patrocinados Nível I.
  • Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários.
  • Cotas de Fundos de Investimentos em Participações.

Como é possível alugar ações

O aluguel de ações acontece de forma parecida ao aluguel de imóveis. Para começar o processo, o investidor — interessado em se tornar doador — precisa informar à corretora sobre o interesse de alugar as próprias ações. Neste contato, será preciso indicar quais são os papéis e os números desejados.

Desse modo, a corretora comunica a oferta para empréstimo dos ativos para a B3. A corretora atuará como intermediária entre o investidor doador e o tomador de empréstimo.

Durante o período de contrato registrado pelo intermediário, a B3 transfere, temporariamente, os ativos ao tomador. Esta pessoa precisará pagar a remuneração estabelecida previamente, conforme o prazo contratado.

Ao longo da vigência do contrato, ocorre a transferência de titularidade dos ativos. Por conta disso, os investidores ativos, durante as datas que conferem direitos de voto em assembleias, poderão ter os votos anulados na proporção dos ativos emprestados.

Apesar disso, como doador do empréstimo, o investidor poderá:

  • Receber a remuneração definida na contratação em troca do empréstimo dos ativos, segundo o prazo de vigência do contrato;
  • Receber os ativos de volto até o vencimento do empréstimo — com a quantidade ajustada para qualquer bonificação, desdobramento, consolidação, entre outros que venham a acontecer ao longo da vigência do contrato;
  • Receber o reembolso ajustado pela própria tributação de quaisquer pagamentos realizados pelo emissor dos ativos (por exemplo, dividendos de ações) que originaram durante a vigência do contrato;
  • Subscrever direitos originados a partir de posições emprestadas por meio do intermediário que tem cadastro e mantém as posições emprestadas.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.