INSS dá início ao pagamento das aposentadorias com reajustes. Nessa terça-feira (01), o órgão começou a fazer os depósitos destinados aos aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. A medida faz parte do projeto de revisão dos abonos previdenciários, mediante a correção do piso nacional, e o valor final varia de acordo com a condição de cada segurado. Acompanhe.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos ao calendário de pagamentos desse mês. Os depósitos começaram a ser feitos e se manterão ao longo da próxima semana, contemplando cerca de 36 milhões de pessoas.
Os primeiros contemplados são aqueles com o salário fixado no piso nacional. Para eles, o repasse já está sendo feito. Na sequência, será a vez de quem está acima da quantia, podendo chegar ao teto. É válido ressaltar que o reajuste, com base na correção do salário mínimo, determina o valor de base de R$ 1.212. Já o máximo fica em R$ 6.433.
Calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo
- 25 de janeiro – depósito para benefício final 1;
- 26 de janeiro – depósito para benefício final 2;
- 27 de janeiro – depósito para benefício final 3;
- 28 de janeiro – depósito para benefício final 4;
- 31 de janeiro – depósito para benefício final 5;
- 01 de fevereiro – depósito para benefício final 6;
- 02 de fevereiro – depósito para benefício final 7;
- 03 de fevereiro – depósito para benefício final 8;
- 04 de fevereiro – depósito para benefício final 9;
- 07 de fevereiro – depósito para benefício final 0;
Calendário de pagamento para quem recebe mais que um salário mínimo
- 01 de fevereiro – depósito para benefício final 1 e 6;
- 02 de fevereiro – depósito para benefício final 2 e 7;
- 03 de fevereiro – depósito para benefício final 3 e 8;
- 04 de fevereiro – depósito para benefício final 4 e 9;
- 07 de fevereiro – depósito para benefício final 5 e 0;
*Os depósitos com correção estão em negrito, os demais receberão na próxima rodada.
Alíquotas de contribuição ao INSS
A mudança implica ainda na cobrança das contribuições dos cidadãos. Quem atua de carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
- 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22