Termina hoje o prazo de adesão das empresas ao regime tributário do Simples Nacional. Este modelo é direcionado às empresas de pequeno porte e, caso a requisição seja aprovada, a inclusão irá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2022.
É essencial que os empresários que ainda desejam incluir o negócio no Simples Nacional se agilizem, pois quem perder o prazo atual terá que aguardar até o mês de janeiro de 2023. É importante se atentar quanto à situação de pequenas empresas recém abertas, pois neste caso, o prazo de solicitação para adesão a este regime é de 30 dias do último deferimento de inscrição.
Destacando que pode ser considerada tanto a inscrição municipal quanto a estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Se e quando a solicitação for aprovada, a opção pelo Simples Nacional é validada a partir da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
É importante destacar também que o prazo de regularização de dívidas tributárias foi prorrogado para o dia 31 de março. Segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, a extensão trata-se de uma medida com o objetivo de conceder aos contribuintes uma folga no orçamento para regularizarem os débitos e retomarem os negócios em um padrão habitual após os impactos da pandemia da Covid-19.
Adesão ao Simples Nacional
O primeiro passo para aderir ao regime do Simples Nacional é ter em mãos alguns dados essenciais, como o CNPJ da empresa, e na circunstância das empresas cuja atividade esta sujeita à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também é necessário apresentar a inscrição estadual.
No mais, basta seguir este passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
- É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Concluídos estes passos, basta aguardar pela avaliação da Receita Federal junto aos estados e municípios. Logo, é crucial que a empresa não possua nenhuma pendência cadastral, fiscal, nem mesmo débitos.
Caso alguma empresa tenha o pedido negado, existe a possibilidade de contestar o resultado. Para isso, é preciso registrar um protocolo junto à administração tributária que apontou as irregularidades, seja a Receita Federal, o Estado, Distrito Federal ou município.