- Assim como o salário mínimo de 2022, o valor pago no Seguro desemprego foi reajustado com base no INPC de 2021;
- Com isso, a tabela anual do cálculo do benefício foi atualizada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
- O novo valor do Seguro desemprego será válido para os trabalhadores que tiveram direito ao benefício a parir do dia 11 de janeiro deste ano;
Assim como o salário mínimo de 2022, o valor pago no Seguro desemprego foi reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2021, que foi de 10,16%. Com isso, a tabela anual do cálculo do benefício foi atualizada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O novo valor do Seguro desemprego será válido para os trabalhadores que tiveram direito ao benefício a parir do dia 11 de janeiro deste ano. A quantia não será inferior ao salário mínimo de 2022, ou seja, de R$ 1.212,00.
Já os trabalhadores que receberam um salário acima de R$ 3.097,26 receberão um benefício no valor de R$ 2.106,08, sendo esse o teto de pagamento de 2022. As demais faixas salariais seguem a seguinte tabela:
Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor será de R$ 2.106,08 |
O Seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os trabalhadores têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas, sendo que a quantidade varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício. O pagamento da parcela pode ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Quem tem direito ao Seguro desemprego?
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Critérios do Seguro desemprego
- Comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família;
- Não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Valor do Seguro desemprego
O Seguro desemprego tem como base de cálculo a média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão do trabalhador. Já os trabalhadores resgatados, pescadores e domésticos só recebem o piso nacional.
Solicitar o Seguro desemprego online
A solicitação do Seguro desemprego pode ser feita de forma presencial ou online. Essa última está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. Veja abaixo o passo a passo da solicitação online:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
Solicitar o Seguro desemprego presencial
A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Para isso, é preciso fazer o agendamento na Central de atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho. Essa ferramenta funciona pelo telefone 158 e está disponível de segunda a sexta, das 07h às 19h.
É importante saber que para os trabalhadores domésticos a solicitação do benefício só pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Para os demais trabalhadores e situações a solicitação está disponível online e presencial.
Documentos para solicitar o Seguro desemprego
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.