Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência os trabalhadores com Covid-19 só precisam apresentar atestado médico caso precisem se afastar por mais de 10 dias.
De acordo com as recomendações do Ministério do Trabalho e Previdência, as empresas que tiverem trabalhadores diagnosticados com Covid-19 devem afastá-los por 10 dias.
Esse período pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário não apresente febre nas últimas 24 horas e que estejam com remissão dos sintomas respiratórios.
Os trabalhadores que testaram positivo para Covid-19 devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou do teste. A mesma regra vale para aqueles que tiveram contato com alguém com caso confirmado.
Além disso, o prazo também pode ser reduzido para sete dias, caso esses tenham realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado tenha dado negativo.
Nessa situação, o isolamento deve ser iniciado a partir do último dia de contato com a pessoa que testou positivo. Esses precisam apresentar atestado médico que comprove estar residindo com alguém positivado para o Coronavírus.
Em caso de suspeita de Covid-19, a empresa também deve afastar o funcionário por dez dias. O período de isolamento também poderá ser reduzido para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.
Durante o período de isolamento, a empresa deve assegurar a manutenção dos salários. Veja abaixo as situações em que são considerados casos confirmados de Covid-19, em relação aos trabalhadores:
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para os quais não foi possível confirmar a Covid por outro critério;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com histórico de contato com alguém que testou positivo para a Covid , nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com resultado de exame laboratorial que confirme a Covid;
- Indivíduos assintomáticos com resultado de exame laboratorial que confirme Covid;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para os quais não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresentem alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid.