Após uma luta na justiça, o deputado Dagoberto Nogueira, conquistou a autorização necessária para reduzir a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre terrenos privados. Na verdade, a iniciativa contempla exclusivamente dois terrenos situados no condomínio Terras do Golfe e em Campo Grande.
A taxa do IPTU destas localidades foi reduzida de 3,5% para 1%. A conquista foi obtida após o deputado alegar irregularidades ilegais na cobrança do tributo pela prefeitura. A decisão foi tomada pela 6ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, a qual foi devidamente publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de MS (TJMS).
Em complemento, o deputado também conseguiu derrubar a cobrança da taxa de limpeza pública. É importante explicar que a ação foi iniciada em 2020, logo após o deputado Dagoberto em parceria à Procuradoria da Prefeitura de Campo apresentar as alegações para o caso, o juiz de direito Daniel Della Mea Ribeiro analisou as justificativas e entendeu que realmente havia ilegalidade quanto à cobrança da alíquota do IPTU em 3,5%.
Ressaltando que a incidência deste percentual incidia sobre os imóveis de loteamento. Mas agora, a administração municipal cancelou as futuras cobranças sobre ambos os terrenos mencionados.
A decisão foi tomada da seguinte forma, a defesa do deputado deu entrada em uma ação declaratória c/c anulatória de débito fiscal com pedido de liminar de tutela provisória a caráter de urgência, que posteriormente foi antecipada pelo município de Campo Grande.
Entre os vários argumentos apresentados foi alegado que os dois terrenos situados dentro do condomínio, na verdade se tratam apenas de lotes. Logo não possuem nenhuma construção, além de estarem localizados fora da zona urbana. Na ação judicial os parlamentares afirmaram que os imóveis estão:
“Situados em loteamento fechado, cuja infraestrutura fora construída e é mantida única e exclusivamente com recursos privados, sem a contraprestação ou disponibilidade de qualquer serviço público.
Além de se tratar de imóvel não edificado, dentro do perímetro urbano, o laudo pericial elaborado judicialmente comprova inexistirem os melhoramentos descritos no inciso II, do art. 148 do Código Tributário em favor do Condomínio Terras do Golfe”.
Isenção do IPTU
O IPTU é um imposto cobrado pela prefeitura de cada município e deve ser pago por aqueles que possuem um imóvel em área urbana. São contribuintes os proprietários de casa, apartamento, sala comercial ou outros tipos de propriedade. No entanto, há chances de conseguir a isenção do IPTU garantida por lei.
Alguns dos contribuintes ficam isentos do pagamento do imposto, por exemplo, os segurados do INSS. Os aposentados e pensionistas possuem o direito de ficarem isentos, desde que cumpram com um limite de renda estabelecido. O INSS vai fazer uma análise dos ganhos e a isenção pode ser de 30%, 50% ou 100%. Observe as faixas de isenção a seguir:
- A isenção do IPTU em 100% vale para os beneficiários que tenham renda de até três salários mínimos, ou seja, de R$3.135.
- Os 50% de desconto será para aqueles que recebem três ou quatro salários, ou seja, de R$3.135 a R$4.180.
- Já os 30% de desconto será para os que recebem de quatro a cinco salários mínimos, isto é, que ganham entre R$ 4.180,01 a R$ 5.225,00.
Contudo, é importante ressaltar que, como esta é uma obrigatoriedade no âmbito municipal, cabe à cada prefeitura determinar os próprios critérios para a concessão de tal benefício.