No estado do Mato Grosso do Sul (MS), o prazo para os contribuintes assegurarem o desconto de 15% no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina na próxima segunda-feira, 31. É importante reforçar que o desconto no valor total do tributo é direcionado a quem optar pelo pagamento da cota única.
Mas esta não é a única alternativa de pagamento do IPVA no Mato Grosso do Sul. O contribuinte que não tiver condições de arcar com os custos deste tributo de uma só vez, poderão efetivar o parcelamento em até cinco meses, de janeiro a maio. Contudo, é importante estar ciente de que, na alternativa do parcelamento, haverá a incidência de juros.
Para garantir o parcelamento ou o desconto na cota única, é preciso que o pagamento total ou parcial (primeira parcela) do IPVA seja efetuado até a data mencionada. Logo, o cronograma de vencimentos em MS fica da seguinte forma:
- 1ª parcela ou cota única: 31 de janeiro;
- 2ª parcela: 28 de fevereiro;
- 3ª parcela: 31 de março;
- 4ª parcela: 29 de abril;
- 5ª parcela: 31 de maio;
Para ambos os formatos de pagamento do IPVA, as guias de pagamento já foram emitidas e distribuídas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS). No entanto, quem preferir, também pode obter os boletos virtuais pelo link: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/. No site o contribuinte também consegue esclarecer uma série de dúvidas relacionadas à cobrança do IPVA.
Vale mencionar que neste ano, o IPVA de MS ainda conta com a novidade da anistia do IPVA e do licenciamento do veículo para motocicletas e ciclomotores de até 162 cilindradas que possuam débitos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Porém, a isenção é válida somente para os contribuintes que efetuarem o pagamento de ambas as cobranças sobre os proprietários de veículos. A anistia também será direcionada à taxa de licenciamento de veículos com dívidas até o dia 31 de dezembro de 2016, desde que o débito não ultrapasse os R$ 2 mil.
O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas e pelo Distrito Federal (DF) no ano de 1986, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. O tributo é de caráter obrigatório e o não pagamento do mesmo pode acarretar em diversos problemas ao motorista e ao proprietário do veículo.
Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição. O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços.
É importante ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.
Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado. No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda. Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.