Perante a lei, pessoas que sofrem de Transtorno do Espectro Autista (TEA), autistas, também podem ser amparados por benefícios especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estas pessoas estão incluídas no rol de pessoas com deficiência, logo, também possuem direito a determinados benefícios.
É importante ressaltar que os autistas apresentam sintomas em várias intensidades diferentes, em outras palavras, graus de funcionalidades distintos. É bastante comum que a pessoa com diagnóstico de autismo enfrente dificuldades para imergir na sociedade, razão pela qual a legislação determinou que sejam contemplados por proteção previdenciária.
Esta proteção é regida pela Lei nº 12.764, de 2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu artigo três, o texto diz o seguinte:
- Vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
- Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
- Acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.
Benefícios do INSS para autistas
Todos os autistas, independente da idade, têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme mencionado, o autismo é considerado por lei como uma deficiência, explicando o motivo da concessão do benefício a este grupo. No entanto, também é preciso cumprir alguns outros requisitos, como:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa;
- Comprovar viver em situação de miserabilidade.
Mas o BPC não é a única alternativa de benefício do INSS para autistas. Essas pessoas também podem requerer os seguintes benefícios, como:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.