INSS: crianças e jovens podem receber benefício; saiba como funciona e qual o valor

Apesar de o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ser direcionado principalmente para pessoas com deficiência (PCD) e idosos com mais de 65 anos de idade, o benefício também pode ser pago a crianças e jovens. No geral, o recurso tem o propósito de auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade social mediante o pagamento de uma espécie de salário mínimo.

INSS: crianças e jovens podem receber benefício do INSS; saiba mais
INSS: crianças e jovens podem receber benefício do INSS; saiba mais. (Imagem: FDR)

O direito ao BPC é concedido aos cidadãos que cumprirem alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

A renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, deste mês de janeiro em diante, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:

  • O grau de deficiência do cidadão;
  • A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
  • O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Desde que se enquadrem nos critérios de deficiência incapacitante, as crianças e adolescentes de até 16 anos também terão direito a receber o BPC. Vale ressaltar que no caso da criança, a inaptidão é determinada no impacto que a deficiência causa sobre o desempenho escolar e a restrição social que a doença causa, dificultando a socialização com crianças da mesma idade. 

Desta forma, é essencial comprovar a condição alegada, o que pode ser feito mediante a apresentação de exames e laudos médicos, além de se enquadrar no requisito socioeconômico. A criança também precisa ter sido mencionada na composição familiar inscrita no CadÚnico. Posteriormente, também será preciso passar por uma perícia médica para comprovar a situação.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.