Termina hoje o prazo para os motoristas do Estado de São Paulo (SP) pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto. O benefício é direcionado aos contribuintes cuja placa do veículo termina em 9.
Segundo informações da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo, neste ano, o IPVA ficou cerca de 22,54%. O aumento foi provocado pela média de preços cobrados pelos carros novos e usados no mercado.
Vale a ressalva para a valorização dos veículos usados, que pode ser nitidamente vista pela tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Inclusive, são os preços desta tabela que devem ser considerados para chegar ao valor do IPVA de 2022 de carros usados em São Paulo.
Enquanto isso, o IPVA de veículos novos é definido com base no valor disposto na nota fiscal da compra. Na oportunidade, o governo paulista possibilitou que, exclusivamente neste ano, os contribuintes paguem o tributo em cinco parcelas.
Por outro lado, quem optar pelo pagamento da cota única no decorrer deste mês de janeiro, poderá contar com um desconto de 9% sobre o valor total do tributo. Já o parcelamento registrado a partir de fevereiro também terá desconto, neste caso, de 5%.
Em São Paulo, o imposto pode ser pago em agências bancárias credenciadas. Para isso, será preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Logo em seguida, a guia deve ser paga no guichê do caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, por débito agendado ou outros canais oferecidos pelo banco. Quem quiser também pode recorrer às casas lotéricas ou ao cartão de crédito por meio de empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Na hipótese dos contribuintes que não efetuarem o pagamento do IPVA deverá arcar com uma multa de 0,33% por cada dia de atraso, bem como os juros de mora baseados na taxa Selic. Após 60 dias, o índice da multa será fixado em 20%.
Se ainda assim a inadimplência prevalecer, a multa será elevada para 40% sobre o valor do tributo, bem como a inscrição do nome do proprietário do veículo no Cadin Estadual. Se isso acontecer, o cidadão fica impedido de se beneficiar dos créditos promovidos pela Nota Fiscal Paulista.