Na última quarta, 19, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em uma reunião extraordinária, a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários dos planos de saúde.
Esta inclusão fará parte do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021 que logo após a reunião, foi remetido para ser publicado no Diário Oficial da União. Após a publicação, a cobertura começa a valer de forma imediata.
A cobertura para o teste rápido será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será realizado em casos de indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas aparecerem na janela ótima de utilização, isto é, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
Vale destacar que o teste rápido incluído na lista de coberturas dos planos de saúde é realizado somente em laboratórios e os testes de farmácia não estão incluídos.
A ANS levou em conta o cenário atual para tomar esta decisão. Cenário este impactado pela circulação e rápido aumento de casos ligados à nova variante, Ômicron.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, disse Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Segundo a agência, o beneficiário pode consultar a operadora de seu plano de saúde para ter informações sobre o melhor local para fazer o teste ou para esclarecimento de dúvidas a respeito do diagnóstico ou tratamento da doença.
Por fim, a ANS explicou que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com Covid-19 já é garantida para os beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).