- O objetivo deste tipo de documento é relatar o que foi lucro da pequena empresa durante o último ano;
- A empresa não precisa pagar nada ao enviar a DASN;
- Alguns erros cometidos pela empresa podem ser prejudiciais.
Começou o prazo oficial para que o Micro Empreendedor Individual (MEI) envie para a Receita Federal a Declaração Anual de Faturamento (DASN). Dentre as obrigações previstas neste regime, está a de informar para o sistema público qual foi o faturamento do último ano.
O objetivo deste tipo de documento é relatar o que foi lucro da pequena empresa durante o último ano. Por isso, popularmente ficou conhecido como Imposto de Renda para o MEI.
Mas atenção, isso não significa que possuí as mesmas cobranças ou regras do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Já que se trata de um outro tipo de documento, feito por um perfil diferente de empresa.
Mensalmente, ao pagar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o empreendedor já arca com os tributos necessários. Por isso, não precisa pagar nada ao enviar a DASN.
Dentro do valor de contribuição, são cobrados:
- INSS: 5% do valor do salário-mínimo vigente.
- ICMS: R$ 1,00 – em caso de atividade comercial
- ISS: R$ 5,00 – em caso de prestação de serviço.
Para tirar todas as dúvidas a respeito do documento, o FDR preparou este guia com as 7 principais informações sobre o Imposto de Renda do MEI.
Quais empresas precisam enviar a declaração?
Uma vez ao ano o Micro Empreendedor Individual deve enviar a sua declaração. A regra vale para todas as empresas que pertencem ao regime MEI.
Independente do quanto faturou no último ano, se adquiriu bens, contratou funcionários, ou simplesmente não possuiu faturamento zero no último ano.
O documento serve justamente para que o Simples Nacional, regime responsável pela empresa, possa verificar como foi o andamento do empreendedor.
O que deve ser informado na declaração do MEI
O procedimento é feito totalmente online, diferente do Imposto de Renda não há necessidade de baixar um programa específico para o preenchimento da declaração.
Basta acessar o site do Simples Nacional, escolher o ano de vigência e informar os dados solicitados. Pede-se que o empreendedor preencha qual foi sua receita bruta anual do último ano. Para isso, deve considerar:
- Venda de mercadorias;
- Prestação de serviços;
- Serviços com emissão de nota fiscal;
- Contratação ou não de empregados.
Prazo para envio da DASN
Começou neste mês de janeiro o prazo para envio da DASN relativo aos informes de 2021. No entanto, o empreendedor tem até 31 de maio de 2022 para fazer o preenchimento das informações.
Acontece que, a recomendação do Sebrae, Receita Federal e Simples Nacional, é para que o empreendedor não deixe o prazo para última hora. O ideal é ter um tempo maior para cumprir com as obrigações.
Esqueci de enviar a declaração do MEI, e agora?
O prazo final é até maio deste ano, por isso quem esquecer de enviar a declaração do MEI vai ter que lidar com consequências.
De acordo com Roberto Samarone, Advogado Tributarista, contador e consultor tributário, a empresa vai ter que arcar com uma multa de 2% por mês de atraso.
O valor mínimo a ser pago pelo atraso será de R$ 50. Segundo o Sebrae, ao deixar de preencher o documento por dois anos seguidos, “a empresa torna-se inapta e não poderá emitir nota fiscal e obter certidões, além da impossibilidade de obter crédito em bancos e instituições financeiras.”
Mas, o empreendedor ainda tem a chance de enviar o documento e evitar penalidades mais altas. Basta acessar o portal e seguir o procedimento tradicional. A diferença é que no final o empreendedor será cobrado, e a declaração é gratuita quando feita dentro do prazo.
Ao fazer a DASN o empreendedor fica isento do IRPF?
Não. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um outro tributo. Este é aplicado sobre os rendimentos da pessoa física e não da sua empresa.
O contador Roberto Samarone explica que o empreendedor terá que enviar a declaração do IRPF “sempre que os rendimentos tributáveis anuais ultrapassarem o valor estabelecido pela legislação do Imposto de Renda“.
Para o ano de 2022, considerando os ganhos de 2021, o rendimento anual deve ter sido de R$ 28.559,70.
Erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda como empreendedor
Alguns erros cometidos pela empresa podem ser prejudiciais. Isso porque, não dão a declaração sua devida credibilidade e importância.
De acordo com o portal Ajuda MEI, os quatro principais erros ao enviar o documento são:
- Ser incompatível ou omitir o preenchimento de dados;
- Erros de digitação;
- Fazer uma declaração imprecisa;
- Deixar de enviar a declaração porque não vendeu durante o ano.
Quanto ao preenchimento do IRPF, o advogado Roberto Samarone faz um alerta importante.
Se engana, quem pensa que MEI não precisa de Contador. Nesse sentido, o maior erro é não ter um Contador que possa aferir suas receitas e despesas através de uma Demonstração de Resultado. Sendo assim, mesmo que o MEI ultrapasse o limite de R$ 28.559,70, ele não se sujeitará ao imposto de renda da pessoa física, uma vez que, terá a diferença dos valores como lucro, e, o lucro é isento.
Passo a passo para enviar a declaração do MEI
Tendo ciência de quanto faturou no último ano, com base no seu controle de caixa, chegou o momento de enviar a declaração do MEI. O procedimento é bem simples, e feito totalmente online.
Confira um tutorial rápido de como fazer:
- Acesse o portal da DASN Simei e informe seu CNPJ;
- Clique em “Declaração Anual de Faturamento”;
- Seleciona a opção do ano de 2021;
- Preencha a lacuna com o valor do seu faturamento anual;
- Confirme as informações e envie.