O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O saldo só pode ser sacado em alguns casos específicos fixadas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
Além do saldo do FGTS, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao ser demitido. Porém, o recebimento deste só ocorre nas seguintes situações:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total;
- Demitidos de forma consensual: têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais uma multa rescisória de 20%;
Ambas as regras são aplicadas, até mesmo para os trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS. Porém, nesse caso, não podem sacar o valor total do FGTS, precisando esperar dois anos para ter novamente esse direito.
Os trabalhadores demitidos por justa causa e os que pedem demissão perdem o direito à multa de 40% do FGTS, assim como o direito de sacar o valor total depositado na conta do Fundo de Garantia. Porém, a quantia segue na conta e saque poderá ser feito em outras situações. Veja abaixo:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa;
- Na aposentadoria;
- Em caso de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente de desastre natural que tenham atingido a área de residência do trabalhador, reconhecido por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos desempregado;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.