Direitos no saque do seguro-desemprego, FGTS integral e multa de 40%

Pontos-chave
  • Trabalhador demitido sem justa causa pode ganhar rescisão do contratante;
  • FGTS e seguro desemprego são garantidos durante a crise;
  • Férias e 13º salário devem ser contabilizados a partir do tempo de serviço prestado.

Com desemprego em destaque, Brasil passa a ter maior demanda em benefícios trabalhistas. O cidadão que for demitido sem justa causa, deve ficar atento. Diante do atual momento de crise econômica, a concessão de valores referentes ao seguro-desemprego, FGTS, rescisão, entre outros, podem o auxiliar na hora de organizar as contas. Saiba mais detalhes.

Direitos no saque do seguro-desemprego, FGTS integral e multa de 40% (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Direitos no saque do seguro-desemprego, FGTS integral e multa de 40% (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nos últimos meses o país vem vivenciando um clima de instabilidade em diversos setores, entre eles no mercado de trabalho. Desse modo, ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas se torna, mais do que nunca, essencial para o cidadão que atuar em regime CLT. O seguro-desemprego e até mesmo o FGTS podem garantir uma boa poupança temporária.

Quais benefícios posso obter em caso de demissão?

Para quem é desligado sem justa causa, ou seja, não houve um motivo sob responsabilidade do emprego, o governo federal concede uma série de auxílios. O principal deles é o seguro desemprego, que nada mais é do que um salário temporário para que o sujeito consiga se recolocar no mercado.

Há ainda demais obrigações como o aviso prévio, a concessão das férias não gozadas, cálculo referente ao banco de horas, décimo terceiro, saldo salarial. E o FGTS que tendem a somar no valor total a ser recebido quando demitido.

Seguro desemprego

O seguro desemprego, como mencionado, é o principal benefícios relacionado a carteira de trabalho. Sendo demitido sem justa causa, o cidadão passa a ter o direito de receber entre três e cinco parcelas com base no valor de seu salário.

A quantia exata varia de acordo com a faixa de renda. Já o total das parcelas é determinado a partir do número de vezes que o benefício foi solicitado e a variação de tempo entre eles. De modo geral, o valor mínimo é de R$ 1.100, tendo em vista o atual piso nacional.

Para ter acesso ao seguro desemprego o cidadão precisa ter atuado de carteira assinada e cumprido ao menos 30 dias em seu regime de trabalho. A solicitação pode ser feita via aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sendo necessário anexar a documentação que comprove o desligamento.

O governo tende a dar um prazo de aproximadamente 30 dias para avaliar se o sujeito terá ou não a concessão aprovada. Sendo aceita, os valores são depositados também em torno de um mês na conta bancária informada e se repete a partir do número de parcelas definidos.

FGTS e multa de 40%

No caso da liberação do FGTS em caso de demissão, ela ocorre juntamente com uma indenização de 40% do valor total acumulado no fundo de garantia. Ou seja, o trabalhador terá direito de receber a porcentagem informada diretamente em sua conta bancária.

Além disso, o trabalhador deve cobrar ao seu empregador os valores referentes ao:

  • seguro-desemprego, caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses;
  • salários atrasados, caso existam;
  • salário-família proporcional aos dias trabalhados ― benefício pago somente a funcionários de baixa renda conforme tabela divulgada pelo Governo Federal.
Direitos no saque do seguro-desemprego, FGTS integral e multa de 40% (Imagem: Amanda Perobelli/Reuters)
Direitos no saque do seguro-desemprego, FGTS integral e multa de 40% (Imagem: Amanda Perobelli/Reuters)

Aviso-prévio

Outra observação importante é o aviso prévio que nada mais é do que um informe antecipado da empresa sobre a demissão. O cidadão precisa saber com 30 dias de antecedência que será desligado, podendo este escolher se permanecerá atuando durante esse período ou se assinará logo o contrato de demissão.

A vantagem do aviso prévio é a possibilidade de procurar por um novo emprego enquanto goza do último salário onde atuava. Juntamente a isso o cidadão deve observar também o saldo proporcional de seu pagamento. Nesse caso, basta fazer o cálculo com base na quantidade de dias em jornada até a demissão.

Décimo terceiro salário

O empregador deve ainda conceder o valor do décimo terceiro salário. Nessa situação, a quantia é determinada proporcionalmente sobre os meses em que o funcionário esteve exercendo suas atividades.

Férias vencidas e proporcionais

Por fim, o trabalhador tem o direito de receber também por suas férias. Caso haja acumulativo, dele deve ter acesso a quantia total das férias, somadas ainda com o período proporcional até a sua demissão. É válido ressaltar que o tempo determinado para gozo do recesso é de 30 dias a cada 12 meses.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.