IPVA: Pessoas com deficiência não estão conseguindo isenção; saiba como proceder

Pontos-chave
  • A proposta aprovada na Alesp mantém o limite de preço do veículo em R$ 70 mil para as PcD conseguirem isenção;
  • Já os veículos acima disso até R$ 100 mil terá o imposto cobrado de maneira proporcional;
  • A lei também permitiu a ampliação no número de beneficiados para proprietários de carros adaptados que possuam grau baixo de deficiência;

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei n.º 868/2021 que prevê uma maior flexibilização IPVA e traz alterações na isenção para Pessoas com Deficiência (PcD). Porém, muitas pessoas que teriam direito a isenção estão reclamando de não conseguir a dispensa.

A proposta aprovada na Alesp mantém o limite de preço do veículo em R$ 70 mil para as PcD conseguirem isenção, assim como no ano passado. Já os veículos acima disso até R$ 100 mil terá o imposto cobrado de maneira proporcional.

A lei também permitiu a ampliação no número de beneficiados para proprietários de carros adaptados que possuam grau baixo de deficiência. Além disso, de acordo com o texto aprovado, a isenção se estenderá para as PcD que não necessitam de veículo adaptado e para os seus responsáveis legais.

Também foi incluída a gratuidade para pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo. Porém, as PcD que seriam beneficiadas pela nova lei de isenção do IPVA estão reclamando de não conseguiram acesso ao benefício.

Além disso, muitos afirmam que a Secretaria da Fazenda continua cobrando o IPVA integral. Para piorar a situação, o calendário de vencimento com os descontos para cota única começou a vencer. Esses problemas estão acontecendo por que a lei continua sem regulamentação.

Diante disso, a recomendação do diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de SP, Carlos Gomes, é que os contribuintes paguem o tributo e depois entre com pedido de estorno, quando a nova regra for publicada. As novas regras ainda estão em discussão e, portanto, continua valendo o critério antigo.

Isenção IPVA SP

As regras para a isenção são definidas pelos estados, de acordo com o Detran (Departamento de Trãnsito). No estado de São Paulo, a isenção do tributo é concedido nas seguintes situações:

  • Pessoas com Deficiência (PcD) física, visual, mental severa ou profunda e autistas;
  • Proprietários de táxi e mototáxi;
  • Entidades ou pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Proprietários de ônibus ou micro-ônibus de transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou para transporte escolar;
  • Proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, que foram fabricados no máximo em 2022;
  • Proprietários de máquinas utilizadas na construção civil, nas indústrias para monte e desmonte de cargas e para fins agrícolas;
  • Donos de veículos ferroviários.

Calendário de pagamento do IPVA 2022 SP

Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única terá um desconto de 9%. O vencimento para o pagamento com esse desconto começou no dia 10 de janeiro e segue até o dia 21 do mesmo mês, conforme o final da placa do veículo. Veja abaixo todas as datas:

Placa Vencimento
Final 1 10/jan
Final 2 11/jan
Final 3 12/jan
Final 4 13/jan
Final 5 14/jan
Final 6 17/jan
Final 7 18/jan
Final 8 19/jan
Final 9 20/jan
Final 0 21/jan

Outra opção é o pagamento parcelado, que passou de 3 vezes para 5. Mesmo sendo dividido, o governo de São Paulo está disponibilizando desconto de 5% em cada parcela. As parcelas serão quitadas entre os meses de fevereiro e junho.

IPVA: Pessoas com deficiência não estão conseguindo isenção; saiba como proceder
IPVA: Pessoas com deficiência não estão conseguindo isenção; saiba como proceder (Imagem: montagem/FDR)

Assim como o pagamento em cota única, o parcelado também possui data de vencimento variável, conforme o final da placa do veículo. Veja abaixo todas as datas de vencimento do IPTU 2022 SP parcelado:

Placa 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Final 1 10/fev 10/mar 11/abr 11/mai 10/jun
Final 2 11/fev 11/mar 12/abr 12/mai 13/jun
Final 3 14/fev 14/mar 13/abr 13/mai 14/jun
Final 4 15/fev 15/mar 14/abr 16/mai 15/jun
Final 5 16/fev 16/mar 18/abr 17/mai 20/jun
Final 6 17/fev 17/mar 19/abr 18/mai 21/jun
Final 7 18/fev 18/mar 20/abr 19/mai 22/jun
Final 8 21/fev 21/mar 22/abr 20/mai 23/jun
Final 9 22/fev 22/mar 25/abr 23/mai 24/jun
Final 0 23/fev 23/mar 26/abr 24/mai 27/jun

Por fim, os proprietários de veículos automotores também podem fazer o pagamento do tributo em cota única no mês de fevereiro. Nessa opção, é concedido desconto de 5% no valor total do imposto.

O IPVA poderá ser consultado no site da Secretaria da fazenda e Planejamento de SP. O pagamento poderá ser feito virtualmente em qualquer agência bancária autorizada, lotérica ou no cartão de crédito, à vista ou a prazo.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.