Muitos ainda não sabem, talvez pela divergência de regras entre os vários planos de saúde vigentes no país. Mas desde o dia 1º de abril de 2021, os planos de saúde de todo o Brasil são obrigados a autorizar os testes de Covid-19 de imediato.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a exigência se refere ao exame RT-PCR, modelo mais completo para o diagnóstico do novo coronavírus no organismo humano. Em nota, a agência destacou que a cobertura deve ser obrigatória para os usuários de planos de saúde que abrangem o segmento ambulatorial, hospitalar ou de referência.
A determinação exata irá depender da solicitação do médico assistente para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A medida tem o propósito de agilizar a execução dos testes de Covid-19, implementando um modelo padrão que seja eficaz por todo o país.
Até então, a diretriz que dispõe sobre a realização dos testes de Covid-19 não abrangia tal exigência. Enquanto isso, os planos de saúde tinham total liberdade para liberar a realização do exame em até três dias úteis de acordo com a normativa que determina os prazos máximos para assegurar o atendimento, a RN nº 259, de 2011.
Em resumo, os planos de saúde cobrem sim os testes de Covid-19. No entanto, a gama de opções irá depender das circunstâncias de cada paciente. Por esta razão, a ANS estabelece critérios específicos para esta normativa, compostos pelo Grupo I e Grupo II. Veja mais detalhes a seguir!
Grupo I – critérios de inclusão
O critério de inclusão é estabelecido com base nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda ou grave, a partir do oitavo dia, contado a partir do início dos sintomas. Este grupo contempla crianças e adolescentes que estejam em um quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória após a infecção pela SARS-Cov2.
Grupo II – critérios de exclusão
As pessoas que já apresentaram um resultado positivo no teste PCR estão excluídas de realizarem novos testes de Covid-19 através do plano de saúde. Também ficam impedidas de requerer o exame pelo plano de pacientes que já testaram positivo em algum outro exame sorológico.
Além do mais, não há nenhuma exigência quanto ao plano de saúde em oferecer o teste a pacientes que já realizaram o exame sorológico e que tiveram o resultado negativo há menos de uma semana. Salvo a exceção para quem apresentar algum quadro de síndrome multissistêmica inflamatória após a infecção.
Também estão excluídos da obrigatoriedade do plano de testes rápidos os pacientes com intenção de rastrear a doença. Normalmente este cenário se refere ao retorno ao trabalho, contato próximo a alguma pessoa contaminada, controle de cura e pré-operatório.