Novo índice de inflação foi criado para o cálculo do aluguel; conheça detalhes

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, lançou o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), que se torna uma nova opção para as dinâmicas de preço no mercado imobiliário. Saiba mais.

O coordenador do IPC Brasil do Ibre/FGV, Paulo Picchetti, diz que o IVAR já era calculado anteriormente pelo Ibre, porém, com outra metodologia, sendo um subíndice no cálculo do IPC-S e do IGP-M. Até então, eram levados em consideração os preços dos aluguéis em anúncios de locação de imóveis, acompanhado as variações deles.

“Esse claramente não é um método ideal porque a gente sabe que o preço pedido não necessariamente é o valor da transação efetiva, o valor é o que está no contrato, após negociações”, disse ele a CNN Brasil.

O IGP-M é o índice mais presente nos contratos de aluguel, porém, no último ano, ele acumulou uma alta de 17,78%, e em 2020, de 23,14%, fazendo com que muitos fossem atrás de outros índices para reajustar os contratos.

Funcionamento 

Após esta diferença ser constatada, o instituto começou a criar um índice que medisse o real valor dos aluguéis imobiliários, isto é, os valores determinados em contrato e as variações.

Depois dos acordos serem firmados com imobiliárias e administradoras, a equipe encarregada obteve acesso aos contratos de aluguéis assinados todos os meses e os reajustes de aluguéis naquele mês, seja por conta da regra de atualizar o valor a cada 12 meses ou por renegociações.

O IVAR leva em consideração as variações nos preços desses dois fatores, o que de acordo com Picchetti, traz “uma dinâmica mais refinada. “Mudamos a fonte da informação”. Ao passo que o novo IVAR já segue essa metodologia, a mudança entra no IPC-S apenas este mês.

“Estamos vivendo um momento particular, de pandemia, recessão, e o mercado está sofrendo pela perda de poder aquisitivo das famílias. A realidade dos últimos dois anos foi nessa direção, de negociar os preços para baixo”, disse.

Por fim, ele diz que o IVAR é mais apropriado que o IGP-M do prisma conceitual para ser empregado nos contratos. “O IGP-M vem sendo há décadas nos reajustes de contratos, mas ele não foi criado para isso, ele foi criado para medir preços no atacado, de material de construção, preços ao consumidor”.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.