O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 222, já começou a ser cobrado em boa parte dos estados brasileiros. No entanto, alguns deles têm a chance de obter descontos no valor final condicionados a alguns critérios
É o caso dos veículos registrados no Estado do Pará cujas placas terminam de 01 a 31, desde que não possuam nenhum registro de multa. Assim, os condutores paraenses que não receberam nenhuma sanção nos últimos dois anos têm direito a pagar menos pelo IPVA.
Por outro lado, os condutores livres de multa em 2021 serão contemplados por um desconto na margem de 10%. Enquanto isso, para as demais circunstâncias, este percentual se limita a 10% do valor total do tributo.
É importante explicar que, para chegar ao valor final do IPVA do Pará, o governo estadual considerou três relevantes fatores. O primeiro deles é a antecipação da parcela única, alternativa que possibilita a concessão de desconto, bem como o parcelamento do tributo em até três vezes e o pagamento integral do IPVA junto ao licenciamento.
Vale mencionar que nas duas últimas alternativas o desconto de 5% a 10% não é concedido. Contudo, quem optar pela antecipação do IPVA ou parcelamento em até três vezes respeitando sempre a data de vencimento do carnê, lembrando que a consulta do calendário também pode ser feita pelo Site da Secretaria de Fazenda (Sefa).
Em caso de dúvidas ou questionamentos, os contribuintes podem entrar em contato pelo telefone: 0800 725 5533. A ligação para o número é totalmente gratuita, e o atendimento está disponível das 08h às 20h, de segunda a sexta-feira. Na oportunidade, o Governo do Estado do Pará explicou que os valores do IPVA são baseados na tabela publicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Contudo, a tabela Fipe apresenta somente a cotação do valor venal veículos usados com base na marca e modelo. No ano passado os preços dos automóveis no Pará tiveram um aumento médio de 23% acima da inflação no período analisado.
Em virtude da decisão do governo estadual, a cobrança do IPVA 2022 será reduzida da base de cálculo, de maneira que a alíquota reajustada se limite a 11%. Veja a seguir o calendário de vencimentos deste tributo para 2022:
Final da placa | Cota única com desconto | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
01, 11, 21 e 31 | 08/01 | 08/01 | 08/02 | 05/03 |
41, 51 e 61 | 12/01 | 12/01 | 12/02 | 12/03 |
71, 81 e 91 | 19/01 | 19/01 | 19/02 | 19/03 |
02, 12, 22 e 32 | 26/01 | 26/01 | 26/02 | 26/03 |
42, 52 e 62 | 09/02 | 09/02 | 09/03 | 09/04 |
72, 82 e 92 | 17/02 | 17/02 | 16/03 | 16/04 |
03, 13, 23 e 33 | 23/02 | 23/02 | 23/03 | 23/04 |
43, 53 e 63 | 26/02 | 26/02 | 30/03 | 30/04 |
73, 83 e 93 | 08/03 | 08/03 | 08/04 | 07/05 |
04, 14, 24 e 34 | 15/03 | 15/03 | 14/04 | 14/05 |
44, 54 e 64 | 22/03 | 22/03 | 22/04 | 21/05 |
74, 84 e 94 | 29/03 | 29/03 | 28/04 | 28/05 |
05, 15, 25 e 35 | 12/04 | 12/04 | 12/05 | 11/06 |
45, 55 e 65 | 19/04 | 19/04 | 18/05 | 18/06 |
75, 85 e 95 | 26/04 | 26/04 | 25/05 | 25/06 |
06, 16, 26 e 36 | 03/05 | 03/05 | 07/06 | 02/07 |
46, 56 e 66 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 09/07 |
76, 86 e 96 | 17/05 | 17/05 | 16/06 | 16/07 |
07, 17, 27 e 37 | 07/06 | 07/06 | 06/07 | 06/08 |
47, 57 e 67 | 14/06 | 14/06 | 13/07 | 13/08 |
77, 87 e 97 | 21/06 | 21/06 | 20/07 | 20/08 |
08, 18, 28 e 38 | 05/07 | 05/07 | 03/08 | 03/09 |
48, 58 e 68 | 19/07 | 19/07 | 17/08 | 17/09 |
78, 88 e 98 | 26/07 | 26/07 | 26/08 | 24/09 |
09, 19, 29 e 39 | 02/08 | 02/08 | 02/09 | 01/10 |
49, 59 e 69 | 09/08 | 09/08 | 09/09 | 08/10 |
79, 89 e 99 | 23/08 | 23/08 | 23/09 | 22/10 |
00, 10, 20 e 30 | 13/09 | 13/09 | 13/10 | 12/11 |
40, 50 e 60 | 20/09 | 20/09 | 19/10 | 19/11 |
70, 80 e 90 | 27/09 | 27/09 | 26/10 | 26/11 |