Tendo em vista que o salário mínimo é a base utilizada para a viabilização de uma série de direitos e benefícios aos trabalhadores, é preciso se atentar, pois neste ano, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada.
Agora, com a oferta de um piso nacional de R$ 1.212, o percentual de contribuição foi elevado para 10,18%, promovendo alterações instantâneas em toda a tabela de contribuições.
Isso quer dizer que, os novos índices já serão colocados em prática a partir de fevereiro, impactando diretamente nos descontos e, por consequência, nos valores a serem recebidos pelos segurados do INSS.
Contudo, nem todos sabem, mas desde novembro de 2019 a contribuição ao INSS não é mais fixa, e sim progressiva, de acordo com cada faixa salarial até atingir o teto da autarquia, como acontece no Imposto de Renda.
Vale explicar que a nova alíquota do INSS foi estabelecida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi fixado em 10,18% no apanhado da inflação no decorrer de 2021.
Portanto, essa será a alíquota base para definir os percentuais de contribuição a serem respeitados por cada categoria. Por exemplo, no caso dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota de contribuição em 2022 será de 7,5% para quem recebe um salário mínimo.
Os trabalhadores cujo salário varia entre R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 devem fazer uma contribuição de 9% ao INSS. Para aqueles que a remuneração parte de R$ 2.427,80 até 3.641,69 pagarão 12%. O teto da alíquota é de 14%, equivalente a salários entre 3.641,70 a R$ 7.088,50.
Veja a tabela de contribuição mensal do INSS para 2022:
Faixa de salário | Alíquota de contribuição |
---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.212) | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 | 9% |
De R$ 2.427,80 a R$ 3.641,69 | 12% |
De R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50 (Teto do INSS) | 14% |
Na circunstância dos contribuintes que são Microempreendedores Individuais (MEI), é importante mencionar que eles também são afetados pelo reajuste do piso nacional e, por consequência, da contribuição ao INSS.
Desta forma, os segurados que efetuam o pagamento através do carnê manual ou pela emissão da guia de recolhimento do próprio site da autarquia devem se atentar ao novo valor.
Lembrando que a contribuição ao INSS ainda é feita com base na competência de dezembro de 2021, logo, continua com o valor equivalente ao salário mínimo do ano passado.
A competência de dezembro deve ser paga até o dia 15 de janeiro. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento ocorrerá no próximo dia útil, com exceção para o MEI, cujo vencimento é fixo para o dia 20.
Em contrapartida, a partir de janeiro, a apuração já deve ser realizada considerando o percentual de contribuição de 10,18%. O MEI deve realizar uma contribuição de 5% correspondente ao salário mínimo, o que resulta na quantia mensal de R$ 60,60.
Veja a seguir quais são as alíquotas cobradas por cada modelo de contribuinte:
Alíquotas do contribuinte individual do INSS
- Contribuinte individual de 20% (Código GPs 1007): R$ 242,40;
- Contribuinte individual de 11% (Código GPS 1163): R$ 133,32;
Alíquotas do contribuinte facultativo do INSS
- Contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406): R$ 242,40;
- Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473): R$ 133,32;
- Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929): R$ 60,60.