Em uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no final do mês de dezembro, foi prorrogado o prazo de suspensão do bloqueio dos benefícios de quem não realizar a prova de vida dentro do prazo.
O texto que regulamenta esta decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) estendendo os prazos até o mês de junho deste ano.
De toda forma, a prova de vida voltou a ser obrigatória desde o dia 1º de janeiro. O procedimento deve ser feito por todos os segurados da autarquia. No Brasil, 3.313.845 segurados do INSS ainda precisam regularizar a situação cadastral perante a autarquia até o início deste ano. O número foi divulgado pelo instituto ainda em outubro do ano passado.
No total, 32.994.656 segurados já fizeram a renovação da fé de vida, este apanhado consiste nos recadastramentos realizados tanto em 2020 quanto em 2021, mesmo durante o período em que a obrigatoriedade do procedimento estava suspensa.
Até agora, dois grupos devem fazer a prova de vida até o dia 31 de janeiro, tratam-se dos aniversariantes do mês atual e aqueles com a comprovação vencida entre novembro de 2020 a junho de 2021.
O INSS alterou a base utilizada para elaborar o calendário da prova de vida. Deste ano em diante, será considerado o mês de aniversário do segurado, e não mais o mês de vencimento da última renovação de fé. A preferência é para que a prova de vida seja realizada presencialmente junto à agência bancária responsável pelo pagamento do benefício.
Basta se dirigir ao caixa eletrônico e realizar qualquer transação com o uso da biometria. Alguns procedimentos válidos são o depósito ou transferência com o uso do cartão do INSS.
Vale mencionar que algumas instituições financeiras já oferecem a prova de vida digital, para saber mais, a recomendação é que o segurado acesse os canais digitais do banco em questão para se inteirar sobre o assunto.
De acordo com a portaria, os titulares de benefícios cujo vencimento da última prova de vida for até a competência de dezembro de 2021, devem realizar uma nova comprovação escalonada antes da data prevista para o início dos bloqueios. A princípio, a norma anterior previa o bloqueio a partir de janeiro de 2022.
“A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”, diz um trecho da portaria.
Veja a seguir o calendário vigente da prova de vida de 2022:
Vencimento da prova de vida | Competência de bloqueio |
Até dezembro de 2020 | Fevereiro de 2022 |
Janeiro a junho de 2021 | Março de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | Abril de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | Maio de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | Junho de 2022 |
Novembro de 2020 a dezembro de 2021 | Abril de 2022 |