IPVA 2022 Minas Gerais: Calendário de pagamentos já foi definido? Veja novas regras

Na última semana do ano, mais precisamente em 30 de dezembro, o governo do estado de Minas Gerais publicou as regras de pagamento do IPVA 2022. Dessa vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado com vencimentos a partir de março. 

Também foi aprovado pelo governo o projeto que congela a cobrança do imposto em todo estado. Isso porque, com a alta valorização de veículos o valor final do tributo ficou ainda maior em várias regiões do país.

O congelamento foi uma forma que o governo achou para que o IPVA 2022 não chegasse tão bruscamente aos bolsos dos brasileiros.

Além disso, fica garantido desconto de 3% para quem quitar o imposto em cota única. E um desconto extra também de 3% para o programa Bom Pagador, nesse sistema garante redução no valor quem pagou em dia os impostos de 2020 e 2021.

Calendário de pagamentos IPVA 2022 Minas Gerais

Após estabelecer uma série de regras, o governo do estado divulgou no site da Secretaria da Fazenda o seguinte calendário com os vencimentos para 2022:

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA/
1ª PARCELA
2ª PARCELA 3ª PARCELA
MARÇO ABRIL MAIO
1 e 2 21 25 25
3 e 4 22 26 26
5 e 6 23 27 27
7 e 8 24 28 30
9 e 0 25 29 31

Para o parcelamento, fica definido que cada mensalidade não pode ser inferior a R$ 50. A guia de pagamento já está disponível no site da Sefaz-MG, e pode ser emitida com o número de Renavam do automóvel.

Valor do IPVA

Para saber quanto vai ser cobrado de imposto, a partir de março desse ano, basta considerar o valor de mercado do seu veículo conforme a tabela Fipe. Ou, o valor da nota fiscal que vale para veículos zero quilômetro e aqueles que foram transferidos de outro estado.

Tendo esse valor de mercado, basta multiplicar pelas alíquotas estabelecidas pelo estado, como:

4,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
3,0% Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
2,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
2,0% Motocicletas e similares.
1,0% Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
1,0% Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

A diferença deve ser sentida de 2021 para 2022 considerando que o valor dos automóveis aumentou em torno de 20%, conforme a própria Fipe admitiu.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com